União, Estados, Distrito Federal e municípios são igualmente
responsáveis quando o assunto é garantir aos carentes o acesso grátis a
remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes
federativos formam o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações foram
divulgadas no site do STJ nesta quarta-feira (23). Os ministros do
colegiado julgaram recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do
Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação
especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com linfoma
não-hodgkin, que é um tipo de câncer. A União argumentou que a
responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná,
principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito
para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Segundo o STJ, o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado
seria excepcional e que não faz parte do rol de remédios fornecidos pelo
SUS. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu
nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos
entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde
prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
(Agênia Brasil)
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