A situação caótica herdada pelo Governador José Ivo
Sartori,do Rio Grande do Sul,em relação à dívida desse Estadoc om a União
Federal ,tem levado Sua Excelência ao
desespero ,quase ao choro, até frente às câmeras de televisão. Isso está
fazendo muito mal ao pouco de orgulho que ainda resta ao povo gaúcho, em grande
parte abandonado pela excessiva e nefasta “aculturação” a que está submetido. A
“madrasta” União, tambémmal das pernas, principalmente pelos assaltos cometidos por corruptos aos
seus cofres , amplamente
divulgado, exige a quitação de uma dívida cujo valor astronômico as finanças do Estado não conseguem suportar.
Sem dúvida a única saída que terá o RSpara contornar esse
grave problema será pela via da Justiça,
não da brasileira,que nenhuma confiança inspira, devido ao escancarado
comprometimento da instância máxima, o
Supremo Tribunal Federal, com o Governo ao qual serve. Por isso a melhor
saída será recorrer às Instâncias Internacionais da Justiça, como as
disponíveis na Organização das Nações Unidas-ONU.
A fórmula seria bastante simples. E há precedentes na
história. Seu início deu-se em 20 de setembro de 1835,culminando com a
declaração de independência da República Rio-Grandense,em 11 de setembro de
1836,que durou até 1845 ,quando os farrapos se viram coagidos e tiveram que assinar a chamada “Paz de Ponche Verde”.
A vantagem que haveriahoje ,em relação a ontem, é que no tempo da Revolução Farroupilha/Guerra dos
Farrapos não havia tribunais
internacionais para dirimir conflitos dessa ordem. Hoje eles existem.
O Rio Grande teria uma justa causa e mesmo sustentação
jurídicapara proclamar a sua independência,eis
que a partir dessa medida ele não mais estaria sujeito à SOBERANIA
BRASILEIRA ,podendo editar leis próprias,
inclusive uma constituição, tudo através do seu poder
instituinte originário como Povo. E tudo
isso reforçado pelas quatro GRANDESTEORIAS que presidem o surgimento de novos
países, como (1) a DA LIVRE DELIBERAÇÃO DOS POVOS, de J.J.Rousseau ; (2)DAS
NACIONALIDADES,de Mancini ; (3) Do EQUILÍBRIO INTERNACIONAL ; e (4) Das FRONTEIRAS NATURAIS, usada por
Napoleão.
A primeira questão a ser respondida é se o Rio Grande
efetivamente está devendo,ou não,a
enorme quantia exigida pela União Federal. A resposta pode estarno
Código Civil, cujo artigo 368 não deixa de ser aplicável também nas relações de
direito público, entre União e Estados Federados. O Governador já consultou
seus advogados?
Dito artigo preceitua : art.368- “Se duas pessoas forem ao
mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até
onde se compensarem.”
Por seu turno,a Constituição Federal
prevê a formaFEDERATIVA de Estado para o Brasil. Isso significa que não podem
existir estados que sustentam e outros
que são sustentados ,numa “federação”. Esse
tipo de situação fere mortalmente o princípio da federação, que não contém nas
suas diretrizes básicas nenhuma forma de escravismo.
Ora,é fato inconteste que o Rio Grande do Sul é um dos
poucos estadosdessa falsa federação que recolhe aos cofres da União Federal, através de tributos,
valores bem maiores do que recebe em retorno. É uma “reciprocidade” pervertida. Trocando em
miúdos: o Rio Grande é um dos estados que “sustentam” apretensa federação
brasileira.
Esse “plus”,consistenteno resultado da diferença entre o que o Estado manda para a União ,e o que recebe em retorno,e a
dívida que agora é cobrada do RS, evidentemente poderia ser objeto da COMPENSAÇÃO (art.368 do Código
Civil).Mediante esse remédio jurídico, o RS quitaria o seu débito com a União a
passaria certamente a sua posição de DEVEDOR
a CREDOR, em um montante de magnitude tal que só poderia ser suportado pelo
Tesouro Nacional mediante a “venda” de metade do Brasil, ou devolução aos
cofres públicos de tudo o que foi roubado nesse regime de corrupção
generalizada.
Mas tanto a quitação da dívida do RS, quanto a diferença que
remanesceria a seu favor, só poderia ser apurado num tribunal internacional, dentro
de um “pacote” de medidasem que o principal
seria o reconhecimento do direito
à autodeterminação do povo gaúcho. Não seria uma boa oportunidade, Governador
Sartori?
A outra vantagem que teria o Rio Grande com uma medida dessa
ordemé que a providência para cobrar
esse alegado crédito que a União tem com o Estado teria que ser tomada
pelo “departamento de cobrança” da ONU
- e não mais pelo Governo Federal, - cujos envolvimentos diplomáticos poderiam
arrastar essa discussão por algumas décadas, aliviando as finanças estaduais,
no mínimo temporariamente. Em suma : um pouco de coragem nenhum mal faria ao
Rio Grande.
Mas o problemaenfrentado pelo Rio Grande também se passa nos
outros dois estados da Região Sul (SC e PR),com os quais forma um “bloco” de
escravos da “federação “ brasileira, que não mais trabalham para si próprios,
porém para os “outros”, principal característica ,não da federação, porém dos
regimes de escravidão.
E como esses três Estados possuem uma proposta em comum para
unidosformarem um país próprio, em princípio a UNIÃO SUL-BRASILEIRA-USB, conforme
projeto desenvolvido pelo MOVIMENTO O SUL É O MEU PAÍS - que inclusive
estará realizando o seu XXIII Congresso,nos dias 5,6 e 7 desse mês de
Setembro,em Curitiba, onde será tratado,
inclusive, o problema do PLEBISCITO LIBERTÁRIO -não seria o caso de juntar
forças e partir para o “ataque”?
Sérgio Alves de Oliveira
Sociólogo e Advogado
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