Pelas regras
atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nas
condições estabelecidas precisam se submeter à perícia médica de dois em
dois anos
Aposentados e pensionistas podem ficar
isentos de exame médico-pericial periódico se forem considerados
inválidos e tiverem completado 60 anos. A determinação da isenção e as
exceções estão descritas na alteração da Lei 8.213, de 24 de julho de
1991, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de hoje (31) do Diário Oficial da União.
A isenção não valerá para todos os aposentados e
pensionistas inválidos, não se aplicando aos seguintes casos: quando a
finalidade do exame for verificar a necessidade de assistência
permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o
valor do benefício; e quando houver necessidade de verificar a
recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do
aposentado ou pensionista que se julgar apto e subsidiar autoridade
judiciária nos casos de nomeação de curador para cuidar dos bens de
pessoa incapaz.
Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime
Geral da Previdência Social nas condições estabelecidas precisam se
submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina
quando um médico declara a incapacidade permanente. Com isso, o
pagamento da aposentadoria se torna definitivo.
A aposentadoria por invalidez é direito dos
trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela
perícia médica da previdência social incapacitados para exercer
atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Se o
trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa,
atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria tem acréscimo de
25%.
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