Segundo a Justiça, ele ligou o nome de Marconi Perillo ao do contraventor Carlinhos Cachoeira 'sem provas'
Marília Assunção - especial para O Estado de S. Paulo
GOIÂNIA - O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara
Cível da comarca de Goiânia, condenou, nesta terça-feira, 28, o
jornalista Luiz Carlos Bordoni a pagar indenização de R$ 200 mil ao
governador de Goiás, Marconi Perillo. A condenação foi por danos morais
devido a declarações do jornalista ligando o nome do governador ao do
contraventor Carlinhos Cachoeira, com expressões como "formação de
quadrilha e tráfico de influência política", tudo "sem provas",
considerou o magistrado, salientando a grande repercussão que as
declarações tiveram.O juiz não foi localizado para comentar a decisão. No site do Tribunal de Justiça, foi divulgado que ele considerou o ocorrido uma "lesão seríssima. O autor, na condição de governador do Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no exterior", ressaltou o magistrado, citando as entrevistas e a repercussão na internet, "o que coloca a questão em nível internacional".
Para o magistrado, o jornalista não conseguiu provar as acusações que fez contra Marconi, quanto à existência de um caixa dois na contratação de seus serviços para propaganda na campanha política de 2010. O custo do serviço, segundo Bordoni, seria de R$ 170 mil, mas apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral. O juiz observou que não vislumbrou conduta ilícita nem de Marconi nem da filha do jornalista, Bruna Bordoni.
A diferença, ainda de acordo com as declarações de Bordoni, teria sido paga pelo assessor direto de Marconi Perillo, Lúcio Gouthier Fiúza, diretamente a ele. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada pela empresa de fachada Alberto e Pantoja - controlada por Carlinhos Cachoeira - na conta de Bruna Bordoni, filha do comunicador.
"Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional. O magistrado observou, ainda, que, caso fosse julgada procedente, a conduta tipificada como caixa dois pelo artigo 30-A, da Lei 9.504/97, poderia resultar na cassação de diploma de candidato eleito e inelegibilidade por oito anos. "É fato grave, gravíssimo. Tal alegação, sem provas ou outro fundamento, é ofensiva à honra subjetiva do político", disse.
Sobre o valor da indenização, o magistrado entendeu que, apesar de não haver parâmetro para a capacidade econômica de Bordoni, é notório o fato dele prestar serviços de alto valor, como o que deu origem a ação estimado em R$ 170 mil, conforme declarações do próprio jornalista.
Recurso. O jornalista Luiz Carlos Bordoni disse ao Estado que vai aguardar a publicação da decisão para tomar pé do que fazer, antecipando que deseja recorrer ao Tribunal de Justiça de Goiás. Ele também disse que vai conhecer primeiro a sentença para depois retirar ou não as postagens que fez a respeito de Marconi Perillo no blog dele. "Não vou me agachar", afirmou. O jornalista reclamou da decisão, alegando que não foi notificado de uma audiência que haveria.
O governador Marconi Perillo está na Europa. O advogado dele, João Paulo Brezezinski disse que, por se tratar de processo envolvendo um jornalista como réu, houve cuidado para que a ação não atrapalhasse a atividade profissional de Bordoni. "Atuamos para mostrar que houve flagrante excesso e que o jornalista ultrapassou a barreira da informação, foi calunioso", explicou. Na petição, afirmou ele, não foi sugerido valor algum como indenização, mas sim que o juiz avaliasse o dano moral sofrido. "Foi uma decisão justa, inclusive no valor arbitrado pelo próprio juiz", avaliou.
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