MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Justiça desobriga shoppings a instalarem postos médicos, no AM


Decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJAM.
Desembargadora informou que lei viola constituição federal e estadual.

Do G1 AM

Movimento foi intenso em shopping da Zona Centro-Sul de Manaus (Foto: Marcos Dantas / G1)Shoppings de Manaus não serão mais obrigados a terem postos e equipes médicas  (Foto: Marcos Dantas / G1)
Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo fim da obrigatoriedade da Lei Municipal n.º 1.653/2012 que obrigava os shoppings centers de Manaus a oferecer serviços médicos a clientes e funcionários. A decisão foi tomada na última terça (23) e aconteceu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) com pedido de liminar, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Na ação, a Abrasce argumentava que a medida é incompatível com a natureza dos serviços prestados pelos shoppings, além de transferir uma obrigação pública para a iniciativa privada.
A relatora do caso, a desembargadora Encarnação Sampaio Salgado, considerou que a lei municipal viola os artigos da Constituição da República e do Estado do Amazonas. Acompanharam o voto dela, mais onze membros do júri do TJAM.
A lei de autoria do vereador Homero de Miranda Leão (PHS) determinava que, além dos shoppings centers, centros comerciais deveriam possuir postos de atendimento médico. Nestes locais com Área Bruta Locável entre 9.001 e 27.000 m² deveria haver três profissionais de saúde, sendo um médico com especialidade em clínica médica; um profissional de saúde com curso superior em enfermagem e um técnico em enfermagem com curso profissional técnico em enfermagem, além de equipamentos como aparelho desfibrilador, um aparelho de pressão e um balão de oxigênio.

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