Decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJAM.
Desembargadora informou que lei viola constituição federal e estadual.
![Movimento foi intenso em shopping da Zona Centro-Sul de Manaus (Foto: Marcos Dantas / G1) Movimento foi intenso em shopping da Zona Centro-Sul de Manaus (Foto: Marcos Dantas / G1)](http://s2.glbimg.com/-3L1IG6Jbwy5q2zbNI7xHwIIvn0CWv7400JpmgOC6Z5Ioz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/05/12/capa.jpg)
A relatora do caso, a desembargadora Encarnação Sampaio Salgado, considerou que a lei municipal viola os artigos da Constituição da República e do Estado do Amazonas. Acompanharam o voto dela, mais onze membros do júri do TJAM.
A lei de autoria do vereador Homero de Miranda Leão (PHS) determinava que, além dos shoppings centers, centros comerciais deveriam possuir postos de atendimento médico. Nestes locais com Área Bruta Locável entre 9.001 e 27.000 m² deveria haver três profissionais de saúde, sendo um médico com especialidade em clínica médica; um profissional de saúde com curso superior em enfermagem e um técnico em enfermagem com curso profissional técnico em enfermagem, além de equipamentos como aparelho desfibrilador, um aparelho de pressão e um balão de oxigênio.
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