Decisão foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TJAM.
Desembargadora informou que lei viola constituição federal e estadual.
Shoppings de Manaus não serão mais obrigados a terem postos e equipes médicas (Foto: Marcos Dantas / G1)
Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu
pelo fim da obrigatoriedade da Lei Municipal n.º 1.653/2012 que obrigava
os shoppings centers de Manaus a oferecer serviços médicos a clientes e
funcionários. A decisão foi tomada na última terça (23) e aconteceu
após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) com pedido de
liminar, proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers
(Abrasce).A relatora do caso, a desembargadora Encarnação Sampaio Salgado, considerou que a lei municipal viola os artigos da Constituição da República e do Estado do Amazonas. Acompanharam o voto dela, mais onze membros do júri do TJAM.
A lei de autoria do vereador Homero de Miranda Leão (PHS) determinava que, além dos shoppings centers, centros comerciais deveriam possuir postos de atendimento médico. Nestes locais com Área Bruta Locável entre 9.001 e 27.000 m² deveria haver três profissionais de saúde, sendo um médico com especialidade em clínica médica; um profissional de saúde com curso superior em enfermagem e um técnico em enfermagem com curso profissional técnico em enfermagem, além de equipamentos como aparelho desfibrilador, um aparelho de pressão e um balão de oxigênio.
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