Motoristas de transportes públicos não permitem entrada do cão guia.
Lei garante ao deficiente o direito de ingressar em ambientes com o animal.
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“Quando eu estou indo pela primeira vez em um lugar é muito complicado. É difícil até hoje entrar num restaurante que eu nunca entrei, principalmente quando eu estou acompanhada. Às vezes tem um monte de gente e o que deveria ser a maior curtição, acaba dando problema. Na hora de voltar para casa e pegar um táxi é uma dificuldade”, diz Camila, ressaltando que, às vezes, liga para a cooperativa para não ficar na rua esperando um táxi e, mesmo assim, se depara com uma resposta negativa.
![Puca está com Camila em todos os momentos (Foto: Arquivo pessoal) Puca está com Camila em todos os momentos (Foto: Arquivo pessoal)](http://s2.glbimg.com/Ok7HR3-XjyoSLEAxAS2h7DdjyOK0Un1coKkLcnorvjVIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/06/29/camila_pucca_s.jpg)
Desde então, Camila tinha o sonho de ter um cão-guia, já que o animal permite a estudante ter uma mobilidade maior. “Com a bengala eu precisava esbarrar nas coisas para saber que tinha alguma coisa ali. Já a Puca (nome da cadela) antecipa os obstáculos e eu ando o dia inteiro na rua sem esbarrar em nada”, afirma a jovem, que sai de Niterói pela manhã para fazer estágio no Centro do Rio, vai para a faculdade à tarde e só volta à noite pra casa.
Como precisa se locomover muito durante o dia, chegando a transitar por dois municípios, Camila enfrenta o mesmo problema com certa frequência. “Sexta-feira passada, por exemplo, estava saindo do show de encerramento da Cúpula dos Povos, no Aterro do Flamengo, e um motorista de ônibus disse que eu não podia entrar por causa do cachorro. Eram 23h e estava num ponto super deserto do Aterro”, lembra.
![Camila e Puca pela primeira vez na escada rolante (Foto: Arquivo pessoal) Camila e Puca pela primeira vez na escada rolante (Foto: Arquivo pessoal)](http://s2.glbimg.com/icA7ilmH-WU5xX9jtJcMf_vmq36H_TengZpja6equPBIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/06/29/camila_pucca_escada_s.jpg)
(Foto: Arquivo pessoal)
Segundo a secretaria municipal de Transportes do Rio, para minimizar os transtornos dos deficientes em geral, inclusive dos portadores de deficiência visual, foi criado um decreto que estabelece que até 2014 toda a frota esteja adaptada a essas pessoas. Atualmente, de acordo com a Rio Ônibus, cerca de 57%, dos 9.500 veículos existentes na cidade, estão adaptados.
Falta de divulgação da lei gera outros problemas
A falta de informação a respeito da lei favorece também no desconhecimento da atividade do cão-guia, o que gera mais transtornos não só para a estudante, como para qualquer usuário. Apesar do extremo cuidado e carinho com o animal, Camila destaca que é fundamental saber separar as coisas. “As pessoas não entendem que quando o animal está com o equipamento ele está trabalhando. Ela foi treinada para isso e qualquer distração pode provocar um acidente para mim e para ela também”, diz a jovem, ressaltando que as pessoas não devem falar ou tocar o cão-guia enquanto ele estiver guiando alguém.
Atualmente, existem 4 instituições grandes no Brasil que treinam cães-guia e apenas 10 animais são disponibilizados por ano em função da falta de investimentos. De acordo com o presidente do Cão Guia Brasil, George Domaz Harrison, a atividade de cão-guia é relativamente nova no Brasil e as instituições que treinam têm dificuldade em obter verba, já que o treinamento de um animal para essa finalidade é longo e caro.
“O ideal seria que o governo criasse linhas de fomento para que essa atividade fosse ampliada. Hoje, existe um projeto de lei tramitando para que toda a despesa relacionada ao cão-guia possa ser abatida em imposto de renda. Se esse projeto for aprovado, com certeza várias empresas se interessarão em patrocinar”, acredita George.
Segundo George, vender esse tipo de animal é inviável porque é preciso traçar o perfil do cachorro e do deficiente para verificar a compatibilidade entre eles. No caso de Camila, ela fez a inscrição para ganhar umo cão guia durante uma campanha promovida pelo programa Mais Você, da Rede Globo.
![Treinador George auxilia Camila e Puca na hora de atravessar a rua (Foto: Arquivo pessoal) Treinador George auxilia Camila e Puca na hora de atravessar a rua (Foto: Arquivo pessoal)](http://s2.glbimg.com/zVdG0_07_G5OgXjwHfwNNJIGCPceuudkzRsbix4cVwFIoz-HdGixxa_8qOZvMp3w/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2012/06/29/camila_pucca5_s.jpg)
Adaptação entre usuário e cão guia é demorada
Apesar de ter realizado o sonho de obter um cão guia, o processo de adaptação entre Camila e Puca foi longo. No começo, segundo a estudante, Puca só atendia aos comandos do treinador e algumas vezes simplesmente recusava a obedecer seus comandos.
“Durante um mês fiquei com ela e com o treinador. No início tinha que tentar fazer com que ela aceitasse fazer as coisas comigo, pois ela estava acostumada com ele. Era muito cansativo para mim e para ela. Até que um dia dá um clique e de repente o cachorro começa a te levar, ter mais cuidado e desviar das coisas para te proteger”, diz a jovem.
Só a partir desse momento que Puca foi morar definitivamente com Camila. Mesmo assim, o primeiro ano foi marcado por alguns desencontros até chegar a sintonia que as duas têm hoje em dia. “Tem vezes que eu quase não preciso dizer a ela onde estou indo. Ela simplesmente vai e faz. Nesse sentido, isso me deu uma independência e uma autonomia muito maior”.
Veja o que determina a Lei federal n° 11.126, de 27 de junho de 2005
Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Art. 1o É assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.
§ 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.
§ 2o O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as modalidades de transporte interestadual e internacional com origem no território brasileiro.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Constitui ato de discriminação, a ser apenado com interdição e multa, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito previsto no art. 1o desta Lei.
Art. 4o Serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação. (Regulamento)
Art. 5o (VETADO)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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