Laudo do IML diz que lesões também evoluíram para úlceras e cicatrizes.
Profissional nega responsabilidade pelo problema; cabe recurso à decisão.
A vítima, afirma o processo, já tinha mais de 12 desenhos no corpo e sempre comparecia a eventos e feiras especializadas no assunto. Em um deles teria conhecido um profissional do estúdio, que se ofereceu para fazer a tatuagem em troca da participação dela em outro evento.
Segundo a denúncia, mesmo tendo seguido as medidas necessárias para a cicatrização, depois de dez dias a mulher continuava sentindo dores no local, que começou a ficar roxo e apresentar secreção. O tatuador teria se esquivado da responsabilidade e ameaçado expulsá-la do estúdio.
A mulher disse ainda que foi internada às pressãs com infecção e teve que se afastar dos estudos e do trabalho. Ela afirma que foi vítima de erro profissional. Em sua defesa, o tatuador alegou que o equipamento utilizado era do estúdio, que usou luvas, máscaras e materiais descartáveis e que não foi comprovada imperícia, negligência ou imprudência. A clínica não se pronunciou.
Um laudo do Instituto Médico Legal apontou a presença de lesões na região da tatuagem, que evoluíram para infecção e formação de úlceras e que resultaram em cicatrizes. Para a juíza que analisou o caso, não ficou comprovada a culpa do tatuador, cabendo ao estúdio a responsabilidade pelo fato.
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