MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 26 de junho de 2012

Justiça obriga supermercados a voltarem a distribuir sacolas em SP


Medida deve ser implementada em até 48 horas, diz juíza Cynthia Torres.
Ação foi movida por associação de defesa do consumidor; cabe recurso.

Do G1 SP

A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, determinou nesta segunda-feira (25) que os supermercados de São Paulo voltem a distribuir, em até 48 horas,  embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente. Além disso, a juíza dá prazo de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel.

A decisão é uma consequência da ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor. A associação contesta a decisão da Associação Paulista de Supermercados (APAS). A Apas quer manter o veto às sacolinhas plásticas e propor reajustes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi derrubado na semana passada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
A sentença, proferida por uma juíza da primeira instância, pode ser contestada com recurso. O G1 busca contato com a Associação Paulista de Supermercados (APAS), mas não obteve retorno.

Decisão da juíza
Na decisão, a a juíza Cynthia Torres afirma que entregar embalagens é prática comum.  “É notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade”, afirmou na decisão.
A juíza ainda questiona o posicionamento dos supermercados em suas contrapartidas ao fim das sacolinhas. "A solução, portanto, nitidamente onera desproporcionalmente o consumidor.  E diga-se de passagem que, não tendo os supermercados adotado qualquer providência para substituir as várias embalagens de plástico que internamente utilizam (lá estão os saquinhos de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a pesar), não trataram mesmo de implementar adequadamente iniciativa de preservação ambiental, chamando a atenção que a parte que oneraria com exclusividade o fornecedor tenha sido justamente a omitida", escreveu a juíza na sentença.
Entenda o acordo
O acordo que previa o fim da distribuição de sacolinhas plásticas em São Paulo foi derrubado na terça-feira (19) pelo Ministério Público, mas as sacolinhas plásticas não voltaram a ser distribuídas imediatamente. A Apas havia informado que iria manter o veto às sacolinhas e apresentar ajustes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em reunião com a Fundação Procon.
Os consumidores que se sentirem prejudicados pela falta das embalagens devem a procurar o Procon, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo. Os supermercados alegam não existir lei específica que obrigue a entrega de embalagem para compras, mas a  OAB argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que os estabelecimentos prestem serviços "adequados".

Antes da decisão da Justiça, a Fundação Procon informou que iria analisar com o Ministério Público o novo documento elaborado pela Apas com uma alternativa às sacolinhas. Caso a proposta não fosse adequada, “os supermercados deverão oferecer uma alternativa ao consumidor” para levar as compras. Até esta segunda-feira, não havia sido realizada a reunião entre Apas, Procon e MP para avaliar um novo acordo.
ENTENDA A DISCUSSÃO SOBRE A LIBERAÇÃO DAS SACOLAS
Objetivo da medida                        
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) diz que a meta é reduzir a distribuição de sacolas derivadas de petróleo, que causam “grande impacto na qualidade de vida das cidades”.
Queda da proibição
O TAC foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, que julgou que ele não é válido. O órgão entendeu que ele fere o Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Promotoria, ele não garante o equilíbrio entre fornecedor e consumidor, impondo aos clientes o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente comprando sacolas reutilizáveis.

De acordo com a MP, a decisão sobre a volta da distribuição das sacolas plásticas “agora é questão da associação de classe, pois o impedimento [da distribuição] ajustado no TAC não vigora mais”.
Apas justifica veto
Na semana passada, a Apas informou que não há lei que obrigue os supermercados a fornecerem sacolinhas. Segundo a entidade, o TAC ainda é válido. “Deixa de ter o condão de executividade, mas tem o condão de eficácia. Logo, o TAC está valendo. Para o consumidor, isso significa que ele deverá ainda abraçar a ideia do meio ambiente, da sustentabilidade, e procurar uma alternativa para que não leve o saco plástico”, disse o vice-presidente da Apas, Roberto Longo.
OAB contesta decisão

Para a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a lei obriga, sim, o fornecimento de meios gratuitos para que o consumidor consiga levar os produtos para casa. “O Código de Defesa do Consumidor obriga qualquer fornecedor a prestar serviços adequados”, disse o presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira. “Pressupõe que o consumidor tem direito de receber dos estabelecimentos meios para acondicionar os produtos e voltar com tranqüilidade e segurança para casa.” Com o fim do TAC, ele afirma que os consumidores não só podem como devem procurar o Procon.
Procon diz que vai analisar
A Fundação Procon diz que irá analisar com o Ministério Público documento elaborado pela Apas com uma alternativa às sacolinhas. Caso a proposta não seja adequada, “os supermercados deverão oferecer uma alternativa ao consumidor” para levar as compras.
Conselho do MP exige alternativa
O Conselho Superior do Ministério Público diz que a Apas “deve encontrar uma forma de proteção ao consumidor, diante da possível necessidade de retirada das sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo”.
Juíza obriga distribuição

A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital paulista, determinou nesta segunda-feira (25) que os supermercados voltem a distribuir, no prazo de até 48 horas, embalagens "adequadas e em quantidade suficientes" gratuitamente.

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