De acordo com o promotor, a lei 346/2011foi aprovada para burlar decisão do Tribunal de Justiça, que em junho de 2011, determinou a demissão dos apadrinhados. Segundo o TJ, leis antigas e inconstitucionais eram usadas pelos prefeitos para manter os funcionários comissionados nos cargos por isso deveriam ser demitidos. Lopes ainda manteve 60 servidores nos cargos, apesar da determinação do TJ. Os servidores ficaram por sete meses em cargos de assessoria até serem demitidos em março de 2012, com uma edição de uma nova lei extinguindo os cargos.
Para o promotor, a lei 346/2011 foi uma maneira 'mascarada' e 'solerte' encontrada pelo prefeito de tentar legalizar cargos que já tinham sido considerados ilegais pelo TJ. Segundo o promotor, os vereadores foram incluídos porque tinham conhecimento da inconstitucionalidade da lei criada. O MP também alega que, ao demitir os 60 servidores que ele manteve, o prefeito admite que esses servidores não eram necessários para a administração. Por isso, além da cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, o MP pede ao prefeito e vereadores o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de ressarcimento pelos sete meses que os 60 assessores ficaram nos cargos. O MP também quer multa de R$ 2,4 milhões para os acusados.
A assessoria da Prefeitura informou que Lope somente falará sobre o assunto quando for notificado
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