Segundo procuradora, empregados são proibidos de entrar com bolsas.
Justiça concedeu tutela antecipada e determinou que medida seja cessada.
O Ministério Público do Trabalho da 23ֺª região ajuizou uma ação civil pública contra uma empresa de calçados em Cuiabá por supostamente obrigar os funcionários a passar por uma revista diária, além de impedí-los de entrar com bolsa, mochila ou sacola no trabalho.
Na mesma ação, o MPT pediu ainda que a empresa seja condenada a indenizar os funcionários por danos morais coletivos em R$ 30 mil. A procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória, disse ter sido constatado que os empregados podiam entrar somente com uma necessaire fornecida pela própria administração do local.
No entanto, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa não mantenha essa prática e, caso a decisão for descumprida, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil. O juiz Alex Fabiano de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concedeu a tutela antecipada, considerou que as provas apresentadas pelo MPT comprovam o abuso do poder empregatício.
Isso, segundo ele, para proteger o patrimônio da empresa ignorando a presunção de inocência, o direito a intimidade do indivíduo e a dignidade humana. "A revista a bolsas e similares consiste em exposição da intimidade", avaliou o magistrado.
Na mesma ação, o MPT pediu ainda que a empresa seja condenada a indenizar os funcionários por danos morais coletivos em R$ 30 mil. A procuradora do Trabalho, Marcela Monteiro Dória, disse ter sido constatado que os empregados podiam entrar somente com uma necessaire fornecida pela própria administração do local.
No entanto, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa não mantenha essa prática e, caso a decisão for descumprida, será penalizada com multa diária de R$ 1 mil. O juiz Alex Fabiano de Souza, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que concedeu a tutela antecipada, considerou que as provas apresentadas pelo MPT comprovam o abuso do poder empregatício.
Isso, segundo ele, para proteger o patrimônio da empresa ignorando a presunção de inocência, o direito a intimidade do indivíduo e a dignidade humana. "A revista a bolsas e similares consiste em exposição da intimidade", avaliou o magistrado.
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