MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 18 de dezembro de 2011

Jovem ganha direito de fazer laqueadura durante o parto em MS

 

Direito foi concedido um dia antes de mulher dar à luz em Campo Grande.
Defensora pública disse que jovem corria riscos com nova cirurgia.

Do G1 MS
Uma jovem de 21 anos fez uma laqueadura durante o parto do terceiro filho em Campo Grande, no dia 8 de dezembro. De acordo com a legislação brasileira, a realização do procedimento é vedada durante o parto, exceto em casos de necessidade comprovada por cesarianas sucessivas. A jovem alegou na Justiça que poderia sofrer uma hemorragia caso fosse submetida a novo procedimento cirúrgico.
O direito de fazer o procedimento foi concedido pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MS) um dia antes de a mulher dar à luz. A esterilização voluntária só pode ser feita em mulheres maiores de 25 anos de idade ou com pelo menos dois filhos vivos.
A defensora pública Olga Lemos Cardoso de Marco, que acompanhou o caso, afirma que o procedimento era necessário e que a jovem possuía dificuldades para evitar a gravidez. “Ela já teve o mesmo problema nas outras duas gestações. Seria um risco para ela e para o feto caso ela engravidasse novamente”, diz Olga.
Em outubro, a jovem pediu alvará judicial na 8ª Vara Cível de Campo Grande para fazer o procedimento. O pedido foi negado em 1º de dezembro, pois a juíza responsável entendeu que a laqueadura poderia ser realizada após o parto. Cinco dias depois, a jovem recorreu da sentença em segunda instância.
De acordo com informações do processo, a jovem teve um descolamento da placenta e um sangramento no início da gestação, e havia risco de hemorragia grave durante o parto. A jovem chegou a ficar internada três vezes na Santa Casa de Campo Grande.

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