MEDIÇÃO DE TERRA

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

STF transforma Maluf em réu por suposta lavagem de dinheiro

 

Débora Santos Do G1, em Brasília
Por sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (29) denúncia de lavagem de dinheiro contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e mais dez pessoas, entre as quais a mulher do deputado, quatro filhos e outros dois parentes.
Maluf e os outros suspeitos passam a ser réus em ação penal que tramitará no STF porque ele é deputado federal. Deputados e senadores
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro supostamente desviado ao exterior por Paulo Maluf, seria a obra de construção da Avenida Água Espraiada – rebatizada depois como Avenida Jornalista Roberto Marinho – realizada quando o deputado era prefeito de São Paulo (1992-1996).
‎‎O voto do relato do caso, ministro Ricardo Lewandoski, pela abertura de ação penal contra Maluf foi seguido pela maioria dos ministros. Segundo o relator, o prejuízo aos cofres públicos chegou a quase US$ 1 bilhão. As defesas de todos os envolvidos negaram participação no suposto esquema de lavagem de dinheiro
O custo total da obra foi considerado “absurdo” pelo Ministério Público Federal. Maluf já responde a outras duas ações penais no STF. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por suposto desvio dos recursos da obra na capital paulista e na outra também por crimes contra o sistema financeiro.
A lavagem dos valores teria sido feita, entre 1993 e 2002, por meio de um esquema de contas bancárias em nome de empresas off shore (firmas brasileiras criadas para fazer investimentos no exterior).
Segundo o Ministério Público Federal, o dinheiro desviado teria sido entregue a um doleiro que fez remessas para uma conta de um banco em Nova York, nos Estados Unidos. De lá, os recursos teriam sido enviados para contas de sete fundos de investimento na Ilha de Jersey, paraíso fiscal na Inglaterra.
O passo seguinte, segundo a denúncia, foi repatriar o dinheiro com a compra de ações de empresas da família Maluf no Brasil, entre 1997 e 1998. O MPF calcula que, até janeiro de 2000, os fundos supostamente abastecidos pela família Maluf teriam movimentado mais de US$ 172 milhões.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que as provas foram obtidas em inquérito policial e por meio de cooperação internacional, sem uma investigação direta do Ministério Público. Segundo Gurgel, os integrantes da família Maluf se uniram para “ocultar e dissimular a origem” de dinheiro ilícito.
“O desígnio para a prática de crimes é demonstrado pela constituição de empresas e fundações fictícias cuja única finalidade era movimentar os recursos ilícitos por meio de contas em nome de pessoas jurídicas que tinham como sócios precisamente integrantes da família Maluf”, disse o procurador.
Voto do relatorEm seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que há “fortes indícios” no processo que justificam aceitar a denúncia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisa, mas afirmou que não cabe a acusação de organização criminosa.
“[O inquérito] tem elementos para aceitar a denúncia. Os fatos e as circunstâncias revelam que o delito e lavagem de dinheiro foram levados a cabo por meio de inúmeras ações interligadas praticadas ao longo de anos”, disse o ministro.
Lewandowski disse acreditar que o crime de lavagem de dinheiro foi cometido por meio de um “cipoal societário” de empresas criadas com a intenção de enviar dinheiro ilícito para contas fora do país.
“Chama atenção a presença de mais de uma dezena de empresas off shore operantes que são conhecidas internacionalmente como uma das principais técnicas de lavagem de dinheiro”, continuou o relator.
O relator não aceitou a denúncia de formação de quadrilha porque o crime prescreveu em relação ao deputado e sua mulher, Silvia Maluf, porque ambos têm mais de 70 anos. De acordo com a lei, a partir desta idade o tempo de prescrição do crime cai pela metade.
Para o ministro, os fatos revelados pela denúncia estão ligados e as empresas em nome de diversas pessoas da família Maluf atuavam com o objetivo de cometer crimes.
“O peculiar, complexo e prolongado modus operandi levado a efeito pelos denunciados revela a interpretação das respectivas ações e seu efeito no resultado final”, disse.
Defesa
Os advogados da família Maluf contestaram pontos da denúncia. O inquérito conta com dados de quebra de sigilo fiscal dos suspeitos enviados pela Justiça suíça originalmente para outro processo no qual Maluf era investigado.
Segundo a defesa, o tratado de compartilhamento de informações assinado entre Brasil e Suíça não permite que as provas sejam usadas em casos de crimes fiscais.
“A prova vinda das autoridades suíças deve ser desentranhada dos autos, e não só essa prova, mas toda a prova derivada dessa prova ilícita”, disse o advogado Maurício Silva Leite.
Ele afirmou ainda que mulher e as filhas de Maluf não podem ser acusadas pelos crimes por serem “donas de casa” e terem passado a vida cuidando dos filhos e netos.
A defesa do deputado argumenta ainda que os supostos crimes contra o sistema financeiro teriam acontecido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro, em 1998, e por isso não devem ser considerados.
“Sabemos que o crime de lavagem de dinheiro é o único imputado a todos os réus e não tem existência autônoma própria. Crime de lavagem de dinheiro pressupõe necessariamente um crime antecedente que gere esse cabedal”, disse o advogado José Roberto Batocchio.
A acusação de formação de quadrilha também foi rebatida. “No Brasil transformaram formação família em formação de quadrilha”, disse Batocchio.
“O gozado é que todos os membros da quadrilha estão em estado de flagrância, porque a quadrilha continua. Ela só vai acabar quando matarem todos e restarem apenas três. Isso é um absurdo”, completou o advogado José Roberto Leal de Carvalho.

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