As
restrições durante a crise sanitária ainda deixam sequelas no país,
especialmente no setor jurídico. De acordo com o Serasa Experian, os
pedidos de recuperação judicial cresceram quase 70% em 2023. A
recuperação de crédito acontece quando uma empresa fornece um produto ou
serviço à outra e, em troca, recebe um título de crédito (documento que
expressa a existência de uma dívida a ser paga e um valor a ser
recebido) que costuma ser, no mundo empresarial, um boleto ou uma duplicata (um
título de crédito que representa uma venda a prazo). Quando vence o
prazo de a empresa receber o que foi acordado, ela passa a ser credora
desse valor em débito.
A
empresa que tem crédito a ser resgatado tem dois caminhos para efetuar o
resgate. A primeira é via extrajudicial, que seria uma maneira amigável
e que prescinde o envolvimento de magistrados na solução do problema,
que é cobrando formalmente a empresa em débito, caso a mesma
prontifique-se a pagar. A outra forma é caso a entidade devedora não
reconheça a dívida ou não tenha interesse em saná-la. Esse tem sido um
desafio tanto à justiça quanto às partes envolvidas, uma vez que a
maioria é herança da pandemia, quando interrompeu todo o tipo de
atividade provocando um altíssimo índice de inadimplência das empresas.
Como alcançar seus devedores
Geralmente,
o devedor não costuma fazer o pagamento de forma amistosa
(extrajudicialmente). Dessa forma, o compromisso dos escritórios
especializados em direito empresarial é encontrar soluções céleres e
eficientes para satisfazer a uma necessidade urgente como reaver o valor
o qual é devido à empresa.
Antes
de acionar a magistratura, é necessário demonstrar em juízo que esgotou
todas as possibilidades extrajudiciais para resolver esse imbróglio
junto ao devedor, e que a parte deficitária não responda ou negue
interesse em arcar com essa dívida. O contrato também deve incluir a
fixação de uma multa ou de uma correção, um índice de correção ou
aplicação de juros moratórios caso o prazo não seja cumprido.
O
magistrado, por sua vez, tende a aplicar os protocolos inerentes a
soluções de inadimplência, que podem ser: penhoras de bens particulares,
como veículos e até imóveis, bloqueio de contas e levantamento de bens,
depois disso, vem a fase de negociações entre as partes em juízo,
audiências de conciliações e até acordos diretos.
Os
escritórios especializados em direito empresarial, especialmente no
assunto de recuperação de crédito, estão cada vez mais modernos e
atualizados nos meios possíveis de construção do devedor para que, ao
final, ele venha efetivamente pagar o débito e, com isso, o credor
recuperar esse crédito.
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