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Chegou o momento de colocar a questão das relações entre civis e militares no centro das preocupações do Legislativo nacional e definir uma agenda que atenda aos interesses de todos e desmonte armadilhas ideológicas que dificultem a pacificação e possam estimular a radicalização política. Artigo do diplomata Rubens Barbosa, publicado pelo Estadão:
As
Forças Armadas, nos últimos anos e, especialmente, antes e durante os
acontecimentos de 8 de janeiro, como instituição, não tomaram partido,
apesar de sucessivas iniciativas em contrário, e permaneceram
silenciosas e respeitosas da Constituição e do Estado de Direito. O não
envolvimento da instituição, fator importante para reduzir as tensões, e
a disposição de identificar e punir militares da ativa que
individualmente se omitiram ou participaram dos atos de vandalismo em
Brasília abrem um espaço para que a confiança seja restabelecida e o
tema da relação entre civis e militares possa ser tratado de maneira
objetiva.
Preservar
a instituição e reafirmar a autoridade presidencial como comandante
supremo, com a superação da desconfiança recíproca entre a Presidência
da República e as Forças Armadas, explicitada publicamente, foi um
trabalho discreto e bem-sucedido do ministro da Defesa, Jose Múcio. “Ser
militar é ser profissional, respeitar a hierarquia e a disciplina. É
ser coeso, íntegro, ter espírito de corpo e defender a Pátria. É ser uma
instituição de Estado, apolítica e apartidária. Não interessa quem está
no comando, a gente vai cumprir a missão do mesmo jeito”, complementou o
novo comandante do Exército, general Tomás Paiva. Em outras palavras, o
que estava sendo discutido, sem ser explicitado, era a preeminência do
poder civil.
Nas
últimas décadas houve um declínio do poder político das Forças Armadas,
porém, nos últimos anos, verificou-se uma crescente erosão do controle
civil sobre os militares, com a fragilização da democracia – agravada
pela divisão do País em todos os temas, econômicos, políticos e sociais,
e pela parcial politização no meio militar. Seria importante discutir
mecanismos e medidas práticas para reforçar a confiança recíproca das
instituições e superar as críticas estimuladas por grupos radicais
minoritários dos dois lados, contrários à pacificação.
O
efetivo controle civil sobre os militares é parte da democracia,
concedido pela vontade do povo expressa nas eleições, e deve ser
efetivamente exercido no contexto do marco constitucional e sob o
império da lei. Vai além de submeter-se ao governante de turno, pois
significa obediência à democracia e à Constituição.
A
discussão sobre o controle civil no relacionamento com os militares tem
sido evitada historicamente por receio da reação das Forças Armadas, em
razão das sucessivas interferências militares no processo político
interno no Brasil, desde a proclamação da República. Mesmo na
Constituinte de 1988, logo após o período de controle militar da cena
política interna, o tratamento dado ao assunto, pela delicadeza da
matéria, resultou numa fórmula política de compromisso (anistia e
redação do artigo 142), com consequências negativas que permanecem até
hoje.
As
eleições presidenciais americanas em 2024, no clima de divisão e
radicalização do país, motivaram oito secretários de Defesa e cinco
chefes do Estado Maior das Forças Armadas dos EUA a elaborar alguns
princípios sobre a prática do controle civil sobre os militares, que se
aplicam também ao Brasil, como mostrei em artigo de 24 de janeiro.
“O
controle civil deve ser exercido pelo Executivo pela cadeia de comando,
desde o presidente até o ministro civil da Defesa, por meio de ordens
operacionais. O controle civil deve ser exercido pelo Legislativo por
meio de poderes estabelecidos na Constituição, a começar pelo poder de
declarar guerra e oferecer apoio às Forças Armadas. O Congresso
determina e autoriza os recursos públicos, sem os quais a atividade
militar é impossível. O Congresso tem atribuição legal de supervisionar e
decidir sobre a política e a estratégia nacional de defesa e aprovar o
orçamento do Ministério da Defesa. Em certos casos ou em controvérsias, o
controle civil é exercido pelo Poder Judiciário pela revisão de
políticas, ordens executivas e ações envolvendo os militares” (como foi o
caso da decisão do STF sobre o alcance do artigo 142 da Constituição
federal).
“As
lideranças militares e civis devem manter os militares afastados da
atividade político-partidária. Durante as eleições presidenciais, os
militares têm uma dupla obrigação. Primeiro, porque a Constituição prevê
apenas um comandante em chefe por vez, os militares devem auxiliar o
atual comandante em chefe no exercício do dever constitucional de
preservar, proteger e defender a Constituição. Segundo, porque são os
eleitores (não os militares) que decidem quem vai ser o comandante em
chefe, eles devem se preparar para ajudar quem os eleitores escolherem,
conclui o documento.”
Neste
contexto, o Congresso, para fortalecer o Estado Democrático de Direito,
poderia, mais adiante, vir a discutir a revisão do artigo 142 da
Constituição federal, para eliminar a referência à possibilidade de
convocação das Forças Armadas por qualquer um dos chefes de Poder para a
Garantia da Lei e da Ordem (GLO), atribuição de outros órgãos de
segurança, conforme previsto na Constituição e na legislação em vigor.
Chegou
o momento de colocar a questão das relações entre civis e militares no
centro das preocupações do Legislativo nacional e definir uma agenda que
atenda aos interesses de todos e desmonte armadilhas ideológicas que
dificultem a pacificação e possam estimular a radicalização política.
Postado há 3 days ago por Orlando Tambosi

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