Especialista dá dicas importantes para quem está interessado neste investimento que agora tem novas regras
Você
provavelmente já ouviu falar no consórcio, certo? A forma de
autofinanciamento desenvolvida no Brasil é usada por milhões de pessoas
para adquirir um bem, como automóveis, motocicletas e até mesmo,
imóveis. Na modalidade, a administradora do consórcio reúne um grupo de
pessoas que têm o objetivo de adquirir o bem e elas guardam dinheiro
juntas todos os meses. A cada mês, o valor das parcelas pagas por todos
os participantes do grupo é usado para que pelo menos um deles faça a
aquisição, até que todos tenham sido contemplados, ou seja, cada
integrante paga uma fração do imóvel e o sorteado recebe uma carta de
crédito no valor definido no começo do consórcio e pode usar para
comprar o imóvel.
Com
a popularidade em alta, no início de janeiro, o Banco Central aprovou
novas regras sobre o funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil. As
mudanças estão listadas na Resolução BCB nº 285 e passam a valer a
partir de 1º de janeiro de 2024. Entre as novas regras, está a
possibilidade de assembleias para contemplados sejam feitas de forma
presencial ou virtual e a determinação de que os regulamentos dos grupos
estejam disponíveis nos sites das administradoras. Para entender
melhor, João Torre, especialista e influenciador de consórcios no Brasil
e fundador da S&I Investimentos, explica as mudanças e como os
consumidores podem ser afetados com essa nova resolução.
Maior segurança
Hoje
em dia, não há um padrão de contrato de adesão de consórcio que indique
ao cliente tudo o que será regido no grupo de consórcio. Dessa forma,
cada administradora trabalha com suas próprias políticas e cobranças. "A
resolução vem para padronizar e tornar mais claro o funcionamento da
administração dos consórcios, deixando clara a constituição do grupo, as
taxas cobradas, a comissão para os vendedores e outras coisas", comenta
Torre.
Resolução do Banco Central
Em
nota, o Banco Central informou que os novos contratos devem constar os
procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de
consórcio ou pelo consorciado para a realização de procedimentos
operacionais diversos, a discriminação em valores nominais e percentuais
o montande da prestação inicial e de seus diversos componentes, como
parcelas de fundo comum e de reserva, além de taxa de administração e
preço de seguro. A resolução também estabeleceu que os consorciados
poderão ser excluídos do grupo caso deixem de pagar três vencimentos
consecutivos. O Banco Central também fala da possibilidade de formar
grupos em que o valor do crédito a ser concedido ao contemplado seja
fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em
índice de preço ou indicador previamente definido em contrato, como o
IPCA ou IGPM, por exemplo. As assembleias de contemplação poderão ser
presenciais ou virtuais a partir do ano que vem, quando as normas passam
a valer.
‘’O
consórcio pode te proporcionar benefícios a partir do momento que você é
contemplado a alavancar o que você investiu. Por exemplo, se uma carta
de crédito de R$ 500 mil reais, você investiu R$ 50 mil de parcela até
ser contemplado, você alavancou o seu investimento dez vezes. E se você
compra um imóvel com inteligência e conseguir rentabilizá-lo, poderá
usar os rendimentos para continuar pagando as parcelas e em alguns anos
este imóvel, que você investiu R$ 50 mil, poderá valer 600 mil, 700 mil
reais, por exemplo’’, finaliza o especialista, que especialista cria
conteúdos semanais gratuitos em seu Instagram @joaotorre.
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