Nova lei do ponto eletrônico amplia segurança jurídica e simplifica a marcação de dados relacionados à jornada de trabalho do colaborador
São Paulo, novembro de 2021 – Mais uma vez, a certificação digital ganha protagonismo com a edição pelo Governo Federal, no último dia 10, do Decreto nº 10.854, denominado de Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. Mais de mil normas foram editadas e transformadas em apenas 15 regras. Certamente, uma delas terá relevância destacada, que é a focada no ponto eletrônico. Trata-se da Portaria 671 do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência) para registro eletrônico de ponto, que revogou as portarias anteriores e entrará em vigor a partir do dia 10 de fevereiro de 2022, ampliando substancialmente a segurança jurídica no controle de ponto. Grupo Stefanini, reconhecido por suas soluções digitais, sai na frente, uma vez que já conta com Ponto Certificado, empresa que oferece há mais de 10 anos a tecnologia em nuvem, que substitui o uso do relógio de ponto físico por um sistema totalmente digital e com os dados certificados pelo ICP-Brasil. E, agora, com a vantagem de que essa solução da multinacional brasileira, uma das mais avançadas e consolidadas do Brasil, passará a atender às exigências previstas no artigo 31 da nova legislação, por meio da garantia dos dados com certificação digital de assinatura AD-RT do ICP-Brasil. Com a cobertura da segurança jurídica para as empresas que adotam registro eletrônico para gestão da sua rotina de trabalho, também será possível dar liberdade ao colaborador, que pode acessar ao serviço de qualquer meio eletrônico, já que funciona em nuvem. É um sistema de ponto confiável e que amplia o acesso à mobilidade operacional do trabalhador de forma neutra, segura e inviolável. A exemplo dos serviços bancários, que estão em franca evolução e transformação digital, o relógio de ponto eletrônico, a partir dessa importante regulamentação, deve seguir os mesmos passos, ampliando a facilidade e o acesso democrático a essa tendência tecnológica. “A nova legislação deixa as regras do jogo claras e transparentes. É uma evolução que elimina a insegurança jurídica e evita alterações nas informações eletrônicas. Versa sobre a integridade dos dados, assim como já ocorre com outros documentos digitais com valor financeiro, legal e fiscal”, afirma Daniel Yorran, diretor da Ponto Certificado. A descrição do artigo 31 destaca que os equipamentos e os sistemas de registro eletrônico de jornada, sem prejuízo do disposto no capítulo correspondente, registrarão fielmente as marcações efetuadas e atenderão aos seguintes critérios: não permitidos (alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado; restrições de horário às marcações de ponto; e marcações automáticas de ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual); a não exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e os itens permitidos (pré-assinalação do período de repouso; e assinalação de ponto por exceção à jornada regular de trabalho). O Ponto Certificado Stefanini atua no mercado nacional defendendo o mesmo conceito de certificação digital, visando segurança e legalidade desde 2011. Durante a pandemia, por conta da necessidade de manter o trabalho remoto, foi um dos serviços que auxiliaram as empresas na manutenção das atividades de seus colaboradores no modelo home office. A digitalização veio para simplificar, otimizar e desburocratizar ações em várias esferas corporativas. De fácil instalação, a ferramenta do Grupo Stefanini pode ser implementada de forma rápida e remota, e ser utilizada imediatamente pela empresa para a gestão das jornadas e respeito ao repouso dos colaboradores, afastando riscos legais. Com ampla aceitação jurídica, a solução está disponível para download nos sistemas Android, IOS e Windows. “Oferecemos um serviço em cloud de ponto eletrônico aderente à nova legislação, com certificação digital e que cobre amplamente as exigências do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), contemplando as adequações para o registro junto ao INPI. Além de registrar e armazenar em nuvem as marcações em central de dados independente e segura, contamos com o Carimbo do Tempo da BRy Tecnologia, única diplomada pelo ON (Observatório Nacional), que se soma a toda a metodologia de segurança cibernética da Stefanini”, ressalta Yorran. Alinhada às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a plataforma de marcação de ponto on-line da Ponto Certificado oferece interface amigável, com operações simplificadas e tempo reduzido de marcação e consulta. Há informações que podem ser acessadas instantaneamente por meio do portal do empregador. Nesse espaço, encontram-se relatórios gerenciais, consolidação e monitoramento das informações cadastradas. Conta ainda com o portal do colaborador, que mostra transparência no atendimento à legislação. Trata-se de uma iniciativa capaz de otimizar o processo de marcação de ponto, gerando valor para o RH da companhia, que, a partir destas informações, pode direcionar ações e melhores práticas para ampliar a qualidade e o ambiente de trabalho, mesmo que remotamente. Sobre a Stefanini A Stefanini é uma multinacional brasileira com 34 anos de atuação no mercado, que investe em um completo ecossistema de inovação para atender as principais verticais e auxiliar os clientes no processo de transformação digital. Com ofertas robustas e alinhadas às tendências de mercado como automação, cloud, Internet das Coisas (IoT) e User Experience (UX), a empresa vem sendo reconhecida com várias premiações na área de inovação. Atualmente, a multinacional brasileira conta com um amplo portfólio, que mescla soluções inovadoras de consultoria e marketing, mobilidade, campanhas personalizadas e inteligência artificial a soluções tradicionais como Service Desk, Field Service e outsourcing (BPO). Presente em 41 países, a Stefanini é apontada como a quinta empresa transnacional mais internacionalizada, segundo ranking da Fundação Dom Cabral.
Com a nova lei, haverá duas modalidades de sistemas eletrônico para uso em computadores, celulares e afins, com regras previstas na MP 671, onde seus desenvolvedores emitirão termo de responsabilidade civil e criminal com o CPF do responsável para garantir que aquele sistema é realmente confiável. São as seguintes modalidades: REP-A (alternativo), que dependerá de autorização sindical vinculada a vigência desta, e REP-P (programa), que permitirá controles de natureza fiscal trabalhista, conforme previsto em lei, a partir da utilização de certificações digitais e metodologias corretas. O artigo 31 do decreto refere-se ao registro eletrônico de controle de jornada (ponto eletrônico) e dispõe quais os conceitos e garantias devem obrigatoriamente estar presentes e o que é permitido e não é permitido. Todas as empresas e seus fornecedores terão de se adequar à nova legislação. No entanto, oInformações para Imprensa: lucianaabritta@dfreire.com.br Carolina Amaral – carol@dfreire.com.br Vera Aranha – vera@dfreire.com.br
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