Medida vale a partir de 1º de dezembro e alcança todas as unidades do estado
Foto: Mateus Pereira / GOV BA
A partir de 1º de dezembro, os atendimentos presenciais nas unidades da Rede SAC em todo o estado estarão condicionados à comprovação da vacina contra a Covid-19. A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021, publicado no Diário Oficial (DOE) da última sexta-feira (26).
Com isso, os usuários precisam apresentar o cartão de vacinação fornecido no momento da imunização ou o Certificado Covid, obtido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.
De acordo com o decreto, a imunização contra a Covid-19 contempla a aplicação das duas doses ou dose única, para o público geral; uma dose para crianças e adolescentes, observando o prazo de agendamento para a segunda dose; e aplicação da terceira dose de reforço. É essencial completar todo o esquema vacinal como previsto pelo Plano Nacional de Imunização para garantir o atendimento.
Caso o cidadão tenha perdido o cartão ou se as informações do Certificado Covid não estejam atualizadas, é possível solicitar a correção dos dados ou a emissão da segunda via do documento na unidade de saúde onde recebeu a vacina. Outra opção é apresentar o resumo da vacinação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Pessoas com orientação médica para não se vacinar deverão apresentar atestado médico apontando o diagnóstico, assinado e carimbado com CRM legível. Crianças e adolescentes que ainda não possuem idade para serem vacinadas devem ser acompanhados pelos pais, que precisam comprovar a imunização.
Aqueles que estão aguardando a data do agendamento para a segunda ou
terceira dose pode buscar atendimento junto à Rede SAC normalmente.
Dúvidas pode ser esclarecidas pelo site ou pelos telefones (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
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