MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Petrobrás pede mais prazo para acatar decisão da Justiça sobre escala de trabalho, enquanto a FUP cobra celeridade

 


Para a FUP e Sindipetros filiados, é crucial que a companhia cumpra o mais rápido possível a decisão, já que a alteração da escala sem acordo prévio tem diminuído o número de trabalhadores nos turnos e aumentado os riscos operacionais e para a saúde física e mental de petroleiras e petroleiros

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021 – A gestão da Petrobrás entrou com petição no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nessa segunda-feira (16/8) pedindo prazo de 15 dias, até 26 de agosto, para se adequar à liminar emitida na última quinta (12/8) proibindo a empresa de ampliar escalas de trabalhadores próprios e terceirizados. A Justiça marcou audiência para o dia 30 de agosto, para verificar se a companhia cumpriu a determinação.


A medida judicial deu cinco dias para a volta ao turno de 14×14 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Válida para todo o território nacional, a decisão foi resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), no âmbito da Operação Ouro Negro.


A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados aguardam que a Petrobras cumpra a decisão o mais rápido possível. Desde o início da pandemia, em março de 2020, o MPT tem recebido inúmeras denúncias de trabalhadores de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e prestadoras de bens e serviços, alteraram unilateralmente as escalas de trabalho, impondo regimes de trabalho a bordo de 21x21 dias ou mesmo de 28x28 dias, sem prévia negociação coletiva.


Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o Ministério Público do Trabalho observou que o alargamento das escalas, combinado com a redução do pessoal a bordo (para diminuir a circulação de pessoas), impôs sobrecarga física aos trabalhadores, que, na mesma jornada diária, realizam maior número de tarefas.


A decisão do TRT, portanto, atende a reivindicações da FUP em defesa dos direitos dos petroleiros, assegurados na cláusula 80 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos trabalhadores da Petrobrás, firmando em setembro do ano passado, e na Lei n° 5.811, que trata de regime de revezamento em turnos e outros dispositivos.


“A FUP vem denunciando há tempos o desrespeito da gestão da Petrobrás a direitos básicos de trabalhadoras e trabalhadores. Com o descumprimento e a alteração arbitrária do período de revezamento dos turnos de trabalho e o não cumprimento de regras sanitárias básicas de prevenção à covid-19, colocam em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores”, destacou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.


Bacelar reforça que essas questões foram amplamente denunciadas pela categoria na Greve pela Vida, realizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF) em maio deste ano, contra a falta de adoção pela Petrobrás de medidas eficazes de prevenção à doença e a mudança arbitrária das escalas de trabalho.

 

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