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terça-feira, 31 de agosto de 2021

Prefeito de Jeremoabo é punido por irregularidade em licitação

 


A denúncia foi formulada por vereadores do município e a decisão cabe recurso.


Tribuna da Bahia, Salvador
31/08/2021 06:00 | Atualizado há 3 minutos

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Foto: Reprodução TCM

Por Henrique Brinco 

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Jeremoabo (BA), Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de povoados do município. Os editais envolviam recursos da ordem de R$ 991.874,98 e R$ 320.372,79, respectivamente. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2 mil. 

A denúncia foi formulada por vereadores do município e a decisão cabe recurso. Segundo os denunciantes, mesmo tendo publicado a licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via e-mail, mas não foram atendidas. 

Para o conselheiro substituto, embora a Lei Geral de Licitações exija a publicação em Diário Oficial somente do aviso de licitação – que deve indicar o local em que os interessados poderão obter o texto integral do edital –, a Lei de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo a divulgação dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicos oficiais. 

O procurador Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, por outro lado, se manifestou pela improcedência da denúncia sob justificativa de que a legislação é clara ao exigir a publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame, não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já que publicou no diário oficial o aviso da licitação. 

AMÉRICA DOURADA - Os conselheiros do TCM também puniram a ex-prefeita de América Dourada, Rosa Maria Dourado Lopes, e o atual prefeito, Joelson Cardoso do Rosário, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$ 14.388,70 e R$ 28.636,09, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi proferida pelo relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Também há possibilidade de recurso neste caso. 

A multa prescrita, no valor atualizado de R$43.024,78, foi imposta ao então presidente da Câmara de América Dourada, Márcio de Oliveira Costa, no julgamento do processo TCM nº 03702-13. A penalidade foi imputada no exercício de 2013 e prescreveu no ano de 2018. Segundo o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a ação de execução proposta pelo atual prefeito, Joelson Cardoso do Rosário, é ineficaz. 

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