O Tribunal de Contas dos Municípios multou a prefeita de Nazaré
Foto: Reprodução Facebook
Por Henrique Brinco
Os
conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos
Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência lavrado contra a
prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, em razão de
irregularidades em pagamentos efetuados a servidores contratados sem
aprovação em concurso público, nos anos de 2017 a 2020. O relator do
processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que
seja apurada o cometimento de ato de improbidade administrativa pela
gestora. Ela foi multada em R$10 mil. A decisão ainda cabe recurso.
O
termo de ocorrência, que foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional de
Controle Externo do TCM, apontou que a Prefeitura de Nazaré admitiu, de
forma irregular, 15 servidores temporários. Isto porque não foi
promovido nenhum processo de seleção pública para tais contratações.
Também foram identificadas irregularidades na contratação de pessoal
através da “CONECTAR – Cooperativa de Trabalho nas Atividades das Áreas
de Saúde, Promoção e Desenvolvimento Humano”, vez que muitos desses
terceirizados foram contratados para exercer funções que só podem ser
desempenhadas por servidores aprovados em concurso público.
Os
documentos analisados pelo TCM indicam que, apenas em 2019, foram
gastos pela Prefeitura de Nazaré R$3.457.640,33 no pagamento de
servidores temporários, o que representou 12,50% da despesa com pessoal,
que foi de R$ 27.660.024,49.
Para o conselheiro substituto
Ronaldo Sant’Anna, a Prefeitura de Nazaré direcionou “um expressivo
montante de recursos – R$7.536.000,04 – para a cooperativa, visando a
operacionalização e gerenciamento das diversas unidades de saúde do
município, o que demonstra a terceirização da atividade fim da
administração pública, cujo gerenciamento e operacionalização deveria
ser de responsabilidade da administração pública, utilizando-se da mão
de obra de servidores públicos do quadro permanente, devidamente
admitidos por concurso público, conforme estabelece o art. 37, II da
Constituição Federal”.
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