MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 29 de julho de 2021

Petrobras assina contrato para venda de empresas de energia elétrica no Norte e no Nordeste

 

NOTA À IMPRENSA


29 de julho de 2021

A Petrobras, em continuidade ao comunicado divulgado em 11/09/2020, informa que assinou hoje contratos para a venda de suas participações de 20% na Termelétrica Potiguar S.A. (TEP) e de 40% na Companhia Energética Manauara S.A. (CEM) para a Global Participações Energia S.A. (GPE), por meio de suas subsidiárias GFT Participações S.A. e GFM Participações S.A., respectivamente. 


O valor total das transações é de R$ 160,3 milhões, sendo R$ 81,3 milhões pela TEP e R$ 79 milhões pela CEM, a serem pagos no fechamento das transações, sujeitos aos ajustes previstos nos contratos. Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhora de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor.


A TEP é uma holding controlada pela GPE (detentora de 80% do seu capital social, sendo a Petrobras detentora dos 20% restantes) que possui participações societárias diretas nas empresas Areia Energia S.A. e Água Limpa Energia S.A., proprietárias de pequenas centrais hidrelétricas, localizadas em Tocantins, com capacidades instaladas de 11,4 MW e 14,0 MW, respectivamente. Além disso, a TEP detém 60% do capital social da CEM (sendo a Petrobras detentora dos outros 40%). A CEM possui uma usina termelétrica a gás natural localizada no Amazonas, com 85,4 MW de capacidade instalada.


A GPE atua desde 2001 no segmento de geração de energia elétrica, controlando sete usinas distribuídas nos estados do Rio Grande do Norte, Amazonas, Tocantins e Bahia. A GPE assinou recentemente com a Petrobras contrato para compra de mais três usinas termelétricas, localizadas no Polo Industrial de Camaçari no estado da Bahia. 


As operações estão sujeitas ao cumprimento de condições precedentes, tais como a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). A presente divulgação ao mercado está de acordo com normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.

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