Sendo certo que o MPF juntamente com a PF e a Controladoria-Geral da União (CGU) já estão apurando as fraudes e desvios ocorridos durante a pandemia, haveria mesmo necessidade da instauração de uma CPI para apurar tais irregularidades? Thaméa Danelon via Gazeta do Povo:
A
Comissão Parlamentar de Inquérito é um exemplo de uma função atípica do
Poder Legislativo, pois a principal atribuição deste poder,
evidentemente, é legislar, mas quando os parlamentares podem investigar e
exercer algumas funções judiciais, eles praticam atos inerentes ao
Poder Judiciário.
Uma
CPI é instaurada, em regra, para apurar irregularidades praticadas por
autoridades públicas, e exerce diversos poderes de investigação, como a
possibilidade de determinar diligências; requerer a convocação de
ministros de Estado; tomar depoimento de qualquer autoridade; inquirir
testemunhas — inclusive determinando a condução coercitiva, caso a
testemunha não compareça — e requisitar documentos de diversos órgãos. O
STF já decidiu que as CPIs podem determinar a quebra dos sigilos
fiscal, bancário e telefônico, sendo essas determinações típicas de um
juiz de Direito.
Ao
final da CPI, será elaborado um relatório final, contudo, a CPI não
pode julgar ninguém, e nem impor uma condenação, pois cópias dos
relatórios e de eventuais provas de ilícitos deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público, que adotará as providências cabíveis, podendo,
inclusive, processar criminalmente investigados da CPI.
Por
vezes, as apurações de uma CPI obtêm alguns resultados efetivos, como a
CPI do Judiciário (1999), onde foram descobertos os crimes cometidos
pelo juiz Nicolau dos Santos Neto e o então senador Luiz Estevão, que
desviaram milhões de reais da obra do Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de São Paulo. A CPI dos Correios (2005) também descortinou o
escândalo do mensalão, que culminou em condenações criminais históricas
de diversos políticos poderosos, como José Dirceu.
Por
outro lado, outras CPIs não tiveram resultados efetivos, como a CPI da
Petrobras (2014), vez que sua instauração foi completamente
desnecessária, pois o MPF, juntamente com a PF, já havia descoberto o
assalto à Petrobras e a outras empresas públicas no âmbito da Operação
Lava Jato. O relatório da CPI da Petrobras não indiciou nenhum político.
Para os parlamentares membros da CPI nenhum político participou dos
desvios bilionários da Petrobras, somente os empresários.
Durante
os trabalhos da CPI a Lava Jato constatou que o ex-senador Gim Argello —
que era vice-presidente da CPI — exigiu quantias milionárias de
empreiteiros, para que eles não fossem convocados a depor. Por conta
disso, foi processado e condenado por exigir cerca de R$ 30 milhões dos
executivos.
De
outra sorte, a CPI da Petrobras resultou na cassação do ex-deputado
Eduardo Cunha, pois, ao ser ouvido, mentiu quando afirmou que não tinha
contas no exterior, tendo perdido seu mandato por quebra de decoro
parlamentar.
Sobre
a CPI da Covid, e em relação a sua real utilidade, é claro que havendo
mais órgãos investigando a prática de ilícitos, maiores são as chances
de a verdade ser esclarecida. Contudo, sendo certo que o MPF juntamente
com a PF e a Controladoria-Geral da União (CGU) já estão apurando as
fraudes e desvios ocorridos durante a pandemia, haveria mesmo
necessidade da instauração de uma CPI para apurar tais irregularidades?
Além
disso, a presente CPI não apura um fato específico e individualizado,
bem como não me parece ser adequado que o relator e um suplente sejam
pais de governadores que potencialmente poderão ser investigados. Os
membros de uma CPI tem como “bônus” os poderes de juízes, mas não querem
seus “ônus”, pois não se declaram impedidos, nem parciais; e,
aparentemente, não se submetem à Lei de Abuso de Autoridade, e nem aos
basilares códigos de ética, respeito e educação, pois as tomadas de
depoimento ameaçam, intimidam e constrangem os depoentes.
Dentro de algumas semanas, iremos descobrir para que serve uma CPI, e mais precisamente, para que serve a CPI da Covid.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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