No
dia 8 de abril encerra o prazo para que as emissoras de rádio AM façam o
requerimento para migrar para a frequência FM. Para a emissora com
interesse, é preciso entrar no sistema eletrônico do Ministério das
Comunicações (MCom) e solicitar a mudança. Os interessados devem ficar
atentos aos prazos de todo o procedimento e à documentação exigida para a
adaptação da outorga da nova faixa. Entre as exigências estão a prova
de regularidade fiscal em todas as esferas de governo (federal, estadual
e municipal); prova de regularidade do recolhimento dos recursos do
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); prova de
regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS); e prova da inexistência de débitos junto à
Justiça do Trabalho. Se houver alguma pendência, a requerente tem até 30
dias para corrigir as irregularidades. Se o requerimento for negado ou a
empresa interessada não pagar o valor referente à adaptação da outorga,
a rádio continuará no chamado “lote residual”, onde as emissoras
aguardam pela disponibilidade de um canal. Com a migração, está previsto
maior qualidade de áudio das programações e uma significativa economia
com energia elétrica.
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