Advogado Dr. Paulo Akiyama explica como a família deve proceder em período de isolamento social
O
distanciamento social tem afetado muitas famílias de formas diferentes,
principalmente pais divorciados que compartilham a guarda dos filhos.
Em um momento que a cautela é essencial para evitar qualquer problema
relacionado a saúde, é importante ter esse cuidado em mente durante a
quarentena.
O
advogado Paulo Akiyama explica que os pais podem compartilhar a
convivência com os filhos sempre adotando medidas de segurança, não
somente em tempos de pandemia, mas especialmente nessa situação em que o
risco com a saúde é ainda maior. “É imperativo que seja mantido um
diálogo respeitoso, evitando judicializar o assunto e com foco na
segurança de seus filhos”, destaca.
Uma das
considerações a serem feitas é que o período de incubação do coronavírus
é em torno de 14 dias. Nesse caso, é importante acordar da melhor forma
como será a divisão nesse período, sendo que a sugestão do especialista
é que a criança passe 15 dias com cada genitor, que permite analisar o
tempo de incubação da doença e sempre com cuidados, como medir a
temperatura diariamente.
Um outro
caso que pode acontecer, e Dr. Paulo relata, é que pode haver pais que
são contra o distanciamento social. Mas antes de qualquer coisa, é
necessário preservar a saúde dos filhos e das pessoas com quem se
convive. “Neste caso específico, tendo provas de que há alguma exposição
indevida da criança ao risco de contaminação, uma das soluções é
requerer uma liminar buscando o isolamento social da criança”, afirma.
O acesso a
pessoas com idade avançada como avós e avôs também deve ser
comprometido nessas situações. Uma vez que algum dos genitores tenha
convívio diário com idosos, é essencial redobrar o cuidado, uma vez que
esses estão no grupo de risco e as crianças, em sua maior parte, são
assintomáticas.
Em um
momento como esse, também não é necessário pensar em revisão de guarda
ou pensão. “Os pais devem continuar arcando com as responsabilidades
ainda que estejam com atividades paralisadas. Mesmo que os filhos
estejam passando mais tempo com um dos genitores e houve alguma queda na
receita, o ideal é negociar valores antes de procurar judicializar a
questão, já que nem sempre isso traz conforto a ambos os litigantes”,
Finaliza.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo
Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É
palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados
Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de
família.
Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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