O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), Dermeval Farias, apresentou nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária do Plenário de 2019, duas propostas de recomendação e uma proposta de resolução. A primeira proposta de recomendação trata do Fundo Penitenciário Nacional; a segunda, refere-se a protocolos de crise no âmbito da CSP e da Comissão da Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP). Já a proposta de resolução aborda a atuação do Ministério Público em audiências de custódia.
A proposta de recomendação sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização das verbas do Fundo Penitenciário Nacional e nas ações dirigidas à ampliação de ofertas de vaga do sistema prisional é resultado do levantamento produzido pela CSP em procedimento interno sobre as ações ministeriais no acompanhamento da execução das verbas do Fundo. A proposta visa a recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e aos ramos do Ministério da União que empreendam esforços para atuação articulada e conjunta com vistas à otimização, fiscalização e acompanhamento da implementação do citado fundo para ampliação da oferta de vagas no sistema prisional.
A proposta de recomendação que tem por finalidade difundir dois protocolos de atuação do Ministério Público produzidos no âmbito da CSP e da CPAMP versa sobre contextos de aguda crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional. A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) composto pelos membros auxiliares da CSP: Vanessa Wendhausen Cavallazzi e Antonio Henrique Graciano Suxberger; e pelos membros auxiliares da CPAMP Nelson Lacava Filho, Valmir Costa da Silva Filho, Bernardo Fiterman Albano, Christianne Corrêa Bento da Silva, Lidson Fausto da Silva, Wilton Queiroz de Lima, Elisa Fraga, Fábio Leal Cardoso e Marcelo Godoy.
De acordo com Dermeval Farias, a proposta “guarda relevância na medida em que, em situações de instabilidade dos quadros estatais na segurança pública e no sistema prisional, a atuação do Ministério Público, na qualidade de instituição permanente e de garantia da própria ordem jurídica, assume destaque e centralidade no enfrentamento dos problemas”.
A proposta de resolução dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência de apresentação de toda pessoa presa à autoridade judiciária (audiência de custódia), incorporando as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU). A proposta ocupa-se com as balizas mínimas a serem observadas pelo Ministério Público na audiência de apresentação. Além disso, tem em vista o fato de que as providências indicadas na audiência de apresentação, se dirigidas à apuração de ilícitos noticiados pelo preso que ali se apresenta, devem ser assumidas e promovidas pelo Ministério Público como medida de observância da conformação do processo penal acusatório estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o conselheiro Dermeval Farias destaca “a urgência e relevância para o enfrentamento do gravíssimo quadro prisional no Brasil, para o aprimoramento da atuação do Ministério Público e, em especial, para a adequada assunção da titularidade da ação penal nos casos de enfrentamento da tortura e maus-tratos eventualmente praticados por agentes de Estado”.
Os textos propostos serão distribuídos a conselheiros do CNMP que serão designados relatores. Além disso, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.
A proposta de recomendação sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização das verbas do Fundo Penitenciário Nacional e nas ações dirigidas à ampliação de ofertas de vaga do sistema prisional é resultado do levantamento produzido pela CSP em procedimento interno sobre as ações ministeriais no acompanhamento da execução das verbas do Fundo. A proposta visa a recomendar aos Ministérios Públicos dos Estados e aos ramos do Ministério da União que empreendam esforços para atuação articulada e conjunta com vistas à otimização, fiscalização e acompanhamento da implementação do citado fundo para ampliação da oferta de vagas no sistema prisional.
A proposta de recomendação que tem por finalidade difundir dois protocolos de atuação do Ministério Público produzidos no âmbito da CSP e da CPAMP versa sobre contextos de aguda crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional. A proposta foi elaborada por Grupo de Trabalho (GT) composto pelos membros auxiliares da CSP: Vanessa Wendhausen Cavallazzi e Antonio Henrique Graciano Suxberger; e pelos membros auxiliares da CPAMP Nelson Lacava Filho, Valmir Costa da Silva Filho, Bernardo Fiterman Albano, Christianne Corrêa Bento da Silva, Lidson Fausto da Silva, Wilton Queiroz de Lima, Elisa Fraga, Fábio Leal Cardoso e Marcelo Godoy.
De acordo com Dermeval Farias, a proposta “guarda relevância na medida em que, em situações de instabilidade dos quadros estatais na segurança pública e no sistema prisional, a atuação do Ministério Público, na qualidade de instituição permanente e de garantia da própria ordem jurídica, assume destaque e centralidade no enfrentamento dos problemas”.
A proposta de resolução dispõe sobre a atuação do Ministério Público na audiência de apresentação de toda pessoa presa à autoridade judiciária (audiência de custódia), incorporando as providências de investigação referentes ao Protocolo de Istambul, da Organização das Nações Unidas (ONU). A proposta ocupa-se com as balizas mínimas a serem observadas pelo Ministério Público na audiência de apresentação. Além disso, tem em vista o fato de que as providências indicadas na audiência de apresentação, se dirigidas à apuração de ilícitos noticiados pelo preso que ali se apresenta, devem ser assumidas e promovidas pelo Ministério Público como medida de observância da conformação do processo penal acusatório estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, o conselheiro Dermeval Farias destaca “a urgência e relevância para o enfrentamento do gravíssimo quadro prisional no Brasil, para o aprimoramento da atuação do Ministério Público e, em especial, para a adequada assunção da titularidade da ação penal nos casos de enfrentamento da tortura e maus-tratos eventualmente praticados por agentes de Estado”.
Os textos propostos serão distribuídos a conselheiros do CNMP que serão designados relatores. Além disso, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.
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