A famigerada 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu um
golpe de “mestre” para anular a
sentença criminal condenatória do
ex-Presidente Lula da Silva, proferida pelo então Juiz Federal
Sérgio Moro,em consequência do que o
“famoso” réu finalmente será solto da prisão.
As condições para a anulação da sentença condenatória e a imediata soltura de Lula foram
espertamente “plantadas” pela própria 2ª Turma do STF, durante o julgamento de
um pedido feito pelo também condenado Aldemir Bendine,ex-Presidente do Banco do
Brasil e da Petrobrás, cuja decisão foi a primeira a anular uma sentença
condenatória de 1ª Instância
relativa à Operação Lava Jato.
Segundo os procuradores da Força Tarefa Lava Jato ,mais de
100 condenados estariam na “fila”, aptos a receberem igual benefício de
anulação das suas sentenças condenatórias. E um deles seria justamente Lula da Silva,sem
dúvida o “puxador”, o principal motivo de todo esse “empenho” do Supremo.
Valendo-se da prerrogativa “suprema”de “corte
constitucional”,com poderes para
interpretar a Constituição,a referida 2ª Turma do STF tirou lá do “fundo do baú”um argumento
inédito e estapafúrdio , que jamais havia sido empregado para anular uma sentença condenatória, não só
da Lava Jato, como de qualquer outro
processo criminal , o qual nem mesmo está previsto no Código de Processo Penal,
sendo pura “invenção” do Supremo, sob pretexto
de ser garantido o direito de
ampla ( e “exacerbada”) defesa,numa situação,
na minha ótica, da mais absoluta “frescura processual” ,e que se relaciona à ordem de apresentação
das alegações finais em processo criminal ,do réu e dos seus delatores,contrariando
inclusive o axioma matemático, segundo o qual “a ordem dos fatores não altera o produto”.
Os réus da Lava Jato tiveram todas as oportunidade do mundo
para se defenderem através dos seus “caros” advogados, inclusive o “direito” de
livre utilização de todas as chicanas processuais conhecidas,etambém desconhecidas.
Não apresenta nenhuma novidade,portanto, o fato da referida
2ª Turma do Supremo estar permanentemente “garimpando” nos esgotos do direito qualquer “furo” que possa de alguma maneira contaminar os procedimentos
e as decisões proferidas na Lava Jato,gerando nulidades. Essa busca desesperada chega às
raias do absurdo. Qualquer “vírgula” mal colocada será motivo para favorecer
corruptos de todas as espécies,gerando nulidades.
Mas com certeza a decisão do Supremo que beneficiou Bendine,
anulando a sua condenação,não teve o “próprio” como alvo principal. O alvo
estava mais longe. Era Lula.
Então o Supremo
certamente se “amarrará” a uma decisão que ele mesmo tomou antes,ouseja,ao
“caso Bendine”. Se ele finalmente
soltar Lula, anulando a condenação recebida do Juiz Sérgio Moro, “não será para favorecer
Lula”,mas para manter a própria “coerência” com seus julgamentos anteriores,
mantendo-se fiel
aos seus próprios precedentes e à jurisprudência que ele construiu. ”Genial”,não? Isso não é “golpe”? Não é pura vigarice?
Quem tem poderes e força para evitar todo esse absurdo que se aproxima tem o
direito de ficar calado ,omisso e
escondido na sua própria covardia, se de fato e quando isso acontecer? Somos um pais de
covardes?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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