O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por maioria,
invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de
religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta
de pagamento. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (7). A
maioria dos ministros acompanharam o relator do texto, ministro Luiz
Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de
Energia Elétrica (Abradee). Durante o voto, o ministro relator verificou
que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que
atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus
concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica. Conforme
publicação do STF, o argumento utilizado por Fux é de que os prazos e
os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se
regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel). Na avaliação do ministro, a lei baiana,
apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma
técnica da agência reguladora competente. Na ocasião Fux citou
precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da
regulação de serviços de energia elétrica e telefonia. (Bahia Notícias)

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