MEDIÇÃO DE TERRA

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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Raquel Dodge denuncia “a situação comprometedora” dos ministros Toffoli e Moraes


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Toffoli e Moraes mergulharam o Supremo numa lama jamais vista
Luiz Vassallo
Estadão

“Não há como imaginar situação mais comprometedora da parcialidade e neutralidade dos julgadores – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao emitir parecer sobre o inquérito das fake news, criado no Supremo pelo presidente Dias Toffoli e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A procuradora se manifestou a favor da ação da Associação Nacional dos Procuradores da República que pede suspensão de investigação. Raquel Dodge ressalta que fere a Constituição a abertura de um inquérito por ministro que é ‘vítima dos fatos investigados’, sem a obrigatória participação da Procuradoria da República, em descumprimento da lei.
PARECER –  A procuradora-geral da República, já havia pedido o arquivamento do inquérito, agora se manifestou favoravelmente à ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra o inquérito que mira fake news e supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. Na ação, a entidade pede que seja suspensa a portaria de instauração da investigação, editada em 14 de março pelo presidente Dias Toffoli.
Apesar da reação dos procuradores, o inquérito, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, na semana passada avançou em duas frentes diferentes. Em uma delas, relator determinou a suspensão de uma devassa da Receita contra 133 contribuintes, e também afastou dois auditores do fisco.
Segundo apurou o Estado, a Receita Federal está investigando irregularidades fiscais da advogada Roberta Maria Rangel, mulher do ministro Dias Toffoli, e da ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, entre contribuintes alvo de apuração preliminar por indícios de irregularidades tributárias. Foi a mesma investigação que atingiu o ministro do STF Gilmar Mendes e sua mulher, Guiomar Feitosa.
CÓPIA DO MATERIAL – Alexandre de Moraes também determinou à 10ª Vara Federal de Brasília que envie cópia de todo o material apreendido e dos autos da Operação Spoofing, que mira suspeitos de hackear mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Nesta investigação, foram confiscados aparelhos dos investigados e mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Operação Lava Jato, vítimas dos ataques hacker.
A procuradora-geral afirma ressalta ser inconstitucional o fato de Toffoli ter aberto o inquérito e indicado o ministro relator, que conduz as investigações sem a atuação da Procuradoria-Geral da República.
“Aqui, um agravante: além de investigador e julgador, o Ministro Relator do Inquérito 4781 é vítima dos fatos investigados – que seriam ofensivos à “honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”. Não há como imaginar situação mais comprometedora da parcialidade e neutralidade dos julgadores – princípios constitucionais que inspiram o sistema acusatório”, afirma Raquel.
ARQUIVAMENTO – A procuradora-geral questiona também a competência do Supremo para investigar pessoas sem foro privilegiado. Por esse e outros motivos, chegou a determinar o arquivamento da investigação, mas sua decisão foi negada por Moras.
“A instauração de inquérito, perante o STF, sem que haja autoridade ou pessoa sujeita à jurisdição dessa Suprema Corte demonstra a existência de “investigação de prospecção” (ou fishing): ou seja, instaura-se investigação sem o mínimo indício de que recaia sobre pessoas com foro por prerrogativa de função, na expectativa de que, eventualmente, durante o seu curso, identifique-se a prática de ilícitos por pessoas que ostentem tal condição”, sustenta.
Raquel ainda argumenta ‘não haver ‘dúvidas, portanto, de que o ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz – que entende que um fato é criminoso – determinar a instauração da investigação e, literalmente, escolher o responsável por essa investigação, tal prática representa grave violação ao princípio do juiz natural’.
SEM FATO ESPECÍFICO – “Ademais, a circunstância de que o Inquérito 4781 investiga não um fato específico, mas, genericamente, “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”, acaba conferindo ao STF o poder de investigar toda e qualquer pessoa que pratique tais condutas e ofenda a “honra” dos Ministros e de suas famílias, o que, aliás, será avaliado pelos próprios Ministros, vítimas dos supostos ilícitos. Tal circunstância coloca, de certo modo, um número indeterminado de pessoas na condição de permanente alvo potencial da aludida investigação17. A situação de insegurança social que daí decorre é patente”, anota.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO – “As medidas cautelares foram destinadas a pessoas que fizeram postagens grosseiras e depreciativas. Em que pese não haver dúvida de que Ministros do STF merecem o mais elevado respeito, o conteúdo crítico das mensagens está autorizado pela liberdade de expressão garantida a todos pela Constituição (art. 5º-IX), que abrange o direito de crítica. Este autoriza que mesmo as mais altas autoridades públicas do país possam sofrer críticas da população pelos seus atos, ainda que se trate de críticas injustas e ácidas e, por isso, incômodas. Na verdade, justamente por serem autoridades públicas, elas estão sob permanente escrutínio popular, no ambiente republicano, uma das vigas que sustentam o Estado brasileiro”, conclui.

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