MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Obras públicas não podem ficar eternamente paralisadas, como está acontecendo


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14 mil obras estão paralisadas e já custaram quase R$ 11 bilhões
Fábio Medina Osório
Folha

São princípios que presidem a Administração Pública – moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade administrativa. Já dizia Ruy Cirne Lima, um dos maiores juristas do país, que a atividade do administrador público é a de quem não é senhor absoluto e deve servir à finalidade impessoal da lei.
Na interpretação de gestão pública, são consideradas as dificuldades reais do gestor e as exigências de seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Além disso, qualquer nulidade deve levar em consideração as consequências do ato.
CONSEQUÊNCIAS – Com efeito, a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas (Lei 13.655, de 25/04/18).
Há no Brasil uma lista extensa de obras paralisadas por empresas atingidas em processos judiciais envolvendo apuração de atos de improbidade ou corrupção. O noticiário é farto a respeito. Não cabe aqui discutir as causas dessa paralisação, mas sim a responsabilidade do Poder Público na retomada das obras.
O princípio da continuidade administrativa impõe que não sejam iniciadas novas obras sem que se finalizem aquelas já iniciadas. E há instrumentos jurídicos que permitem dar sequência a obras interrompidas. Termos de compromisso, ajustamento de conduta, acordos de leniência, acertos consensuais etc. Mas não há que se confundir, evidentemente, as pessoas jurídicas com as pessoas físicas infratoras.
COOPERAÇÃO – Nesse sentido, acaba de ser celebrado um termo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas da União e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, para ações conjuntas na busca de retomada de obras paralisadas por decisões judiciais e administrativas.
Os números do TCU revelam que apenas 3% das obras estão paralisadas pelos órgãos de controle. Na maioria das vezes, os motivos estão concentrados em três aspectos – projetos deficientes, interrupção do fluxo financeiro e problemas na gestão municipal. Ou seja, a maioria das paralisações é causada por dificuldades do próprio Executivo ou das empresas envolvidas nas obras.
RESPONSABILIZAÇÃO – O TCU já entendeu que há responsabilização de governante sucessor que não promova a conclusão das obras da gestão anterior, que tenha como consequência a falta de funcionalidade e de benefícios à população local. Ao se omitir, o novo governante desrespeita o princípio da continuidade administrativa e a cláusula do contrato de repasse (Acórdão 10968/2015-Segunda Câmara). 
Atualmente, há muitas ações de improbidade que apuram paralisação de obras públicas. O TCU divulgou uma auditoria segundo a qual 37,5% das obras financiadas com recursos da União estão paradas ou inacabadas. Esse estágio de ineficiência endêmica exige imediato mapeamento, para apuração e solução pelos Poderes Públicos.

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