Nesta terça-feira (13), a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, do
Tribunal de Justiça de Bahia, julgou o habeas corpus do vereador
Tarcísio Paixão e, por unanimidade, autorizou que ele retorne ao mandato
já nesta quarta-feira (14). Mesmo de retorno à Câmara, os
desembargadores decidiram manter as medidas cautelas como: proibição de
acesso ou frequência à Câmara Municipal de Vereadores de Ilhéus ou
outros órgãos da gestão, municipal, determinando o retorno imediato do
paciente Tarcísio Santos da Paixão ao exercício de suas funções, sem
prejuízo da fixação das demais medidas cautelares como o comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades; proibição de manter contato com outros
investigados e testemunhas; proibição de ausentar-se da Comarca sem
prévia autorização do Juízo, devendo-se, inclusive, recolher o
passaporte do paciente; recolhimento domiciliar no período noturno e nos
dias de folga, excepcionando quando a sessão ordinária ou
extraordinária da Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus se
estender ao período noturno.
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