MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

DESOBEDIÊNCIADOS JUÍZES E DA SOCIEDADE CONTRA O SUPREMO






Chegou o grande momento  da sociedade civil brasileira  adquirir a sua própria personalidade coletiva,debruçando-se sobre os limites que devem ser tolerados em relação à abrangência da grande verdade um dia escrita  por Ruy Barbosa,segundo a qual “ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELA NÃO HÁ A QUEM RECORRER”.
Será   que essa constatação do ilustre jurista estaria se reportando  exclusivamenteao Povo Brasileiro como  possível “vítima” da última instância da Justiça? DoSupremo  Tribunal Federal?  Porventura essa realidade  imaginada pelo pensador não se adequaria melhor à uma sociedade de “cordeiros”, do que a  um povo inteiro?  Ele quis dizer que a tolerância da sociedade  contra os seuseventuais  algozes  não  pode  ter limites?Bastaria não  haver nas leis a previsão de uma nova autoridade  a quem recorrer ? É isso que Ruy Barbosa pensava ?Que o Povo brasileiro deveria  conformar-se  em ser igual  a um rebanho de cordeiros à mercê dos seus juízes? Não estaria na hora do povo construir outra verdade? Ruy Barbosa imaginava que os Ministros do STF deveriam ser obedecidos como se “deuses” fossem?
É preciso que se coloque um basta definitivo nos abusos de poderes,  e nos  atos manifestamente  ilegais,  cometidos a cada dia  pelo  Supremo Tribunal Federal, ou seus Ministros individualmente.
A escandalosa intervenção do Supremo impedindo a transferência do presidiário  Lula da Silva,de Curitiba , para São Paulo,passou dos limites máximos da tolerância. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, simplesmente “ignorou” aJustiça , afastando  totalmente as instâncias inferiores que teriam a competência exclusiva  para decidir sobre um simples remanejo prisional do condenado.
Até agora se falava mais sobre os abusos de autoridade e atos manifestamente ilegais de ministros,isoladamente. Mas com essa nova decisão do “Plenário” do Supremo,no caso da transferência do presidiário Lula,não há mais como  temer estar errado  em considerar  o Supremo como “réu” nessas práticas abusivas.
Ora, sabidamente ninguém está obrigado a se submeter a ordens manifestamente ilegais. Nem mesmo os tribunais (não)superiores,ou juízes, que são os órgãos  que “executam” as ordens e decisões  dos Tribunais Superiores de Brasilia.
Num recente escrito, o jurista  Modesto Carvalhosaandou “tangenciando” o problema.  Acusou claramente  dois Ministros do STF (o Presidente Dias Toffoli, e Alexandre de Moraes) da prática de ATOS MANIFESTAMENTE ILEGAIS, exortando servidores públicos da Receita Federal a descumprirem ordens desses  Ministros no que tange à  proibição  da continuidade das  investigações contra contribuintes,mediante  obtenção de dados a partir do  Banco Central,Receita Federal e COAF, dentre os quais pessoas muito” importantes”, inclusive Ministros do próprio STF e “familiares”.
O fundamento legal encontrado pelo ilustre jurista liga-se ao disposto no art. 22 do Código Penal,que trata da excludente de ilicitude :”Se o fato é cometido mediante coação irresistível,ou em estrita obediência à ordem,NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL,de superior hierárquico,só é punível o autor da coação ou da ordem”. Trocando tudo em miúdos,Carvalhosa quis dizer que se os respectivos servidores públicas da Receita Federal cumprirem as ordens MANiFESTAMENTE ILEGAIS dos referidos ministros, não poderão alegar exclusão de ilicitude no eventual  “recuo” que  fizerem,e assim estarão  cometendo CRIME.
Esse é o princípio  que consagra não só o direito,porém o dever,de não se cumprir ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS.
“Atalhando” para a última decisão do “Colegiado” do Supremo ,sobre Lula da Silva, proibindo a sua transferência de Curitiba para São Paulo, é evidente que todos aqueles que cumprirem essa esdrúxula decisão “suprema”,inclusive das instâncias inferiores da própria Justiça,pelo simples  fato de  estarem cumprindo ordem MANIFESTAMENTE ILEGAL,mesmo que partida  do STF, estarão agindo  ilicitamente,e  não valerão as suas defesas de  “obediência à ordem superior”.
Vou dar um pequeno exemplo ,embora um “pouco” exagerado, de que mesmo as ordens do “Supremo” podem e devem  deixar de ser cumpridas, quando for o caso. E se por uma absurda hipótese  o STF resolvesse decretar a “pena de morte” para algum réu?  Claro que não seria o próprio tribunal  que  executaria a pena, o “carrasco”. Mas o juiz a quem chegasse a ordem seria obrigado a cumprir a decisão e mandar executar o condenado? O juiz poderia e deveria negar-se a cumprir a decisão?
Muita  coisaque está acontecendo hoje no STF não se distancia muito do exemplo  acima . A decisão que impediu a transferência do Lula não está muito longe.  E se as instâncias inferiores da Justiça “fecharem os olhos” para esses absurdos “supremos”,cumprindo ordens  MANIFESTAMENTE ILEGAIS,amanhã ou depois acabarão tendo  que sentar no banco dos réus juntamente com os autores dessas  ordens.
Não defendo ,em princípio,a   DESOBEDIÊNCIA CIVIL, nem  a DESOBEDIÊNCIA JURISDICIONAL.  Mas essas duas alternativas não podem ser  totalmente desconsideradas como  LEGÍTIMA DEFESA, respectivamente , de um POVO, ou da própria JUSTIÇA.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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