A
oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) está
prestes de colocar em pauta para julgamento o recurso da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão de 1ª
instância, da lavra da juíza Gabriela Hardt, que o condenou a pena de 12
anos e 11 meses de prisão pelo cometimento dos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Cristiano Zanin e sua trupe, em uma última cartada, tentam constranger os desembargadores a fim de retardar a decisão.
Assim,
há poucos dias, a defesa do petista encaminhou ao presidente do TRF-4,
desembargador Vitor Laus, um pedido de informações no sentido de obter
um levantamento de todos os recursos pendentes de julgamento na 8ª
turma.
O objetivo parece claro. Tentar demonstrar que os processos do ex-presidente andam mais rápido e que, por isso, ele estaria sendo vítima de perseguição.
Possivelmente, o requerimento não será sequer respondido, pois o TRF-4 não deve qualquer tipo de satisfação nesse sentido para o abobalhado Zanin.
De qualquer forma, qualquer encenação de perseguição perde o sentido quando se vê que a Suprema Corte, ignorando a 2ª instância, em pouco mais de três horas - tempo recorde no Judiciário brasileiro – anulou uma decisão de rotina da juíza Carolina Lebbos, que simplesmente transferia o criminoso da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para a Penitenciária de Tremembé em São Paulo.
Note-se ainda, que a decisão da magistrada da vara de execuções penais foi bem fundamentada e visava, entre outras coisas, proteger o erário dos altos custos representados pela custódia do meliante.
#AceleraTRF-4
da Redação
Cristiano Zanin e sua trupe, em uma última cartada, tentam constranger os desembargadores a fim de retardar a decisão.
O objetivo parece claro. Tentar demonstrar que os processos do ex-presidente andam mais rápido e que, por isso, ele estaria sendo vítima de perseguição.
Possivelmente, o requerimento não será sequer respondido, pois o TRF-4 não deve qualquer tipo de satisfação nesse sentido para o abobalhado Zanin.
De qualquer forma, qualquer encenação de perseguição perde o sentido quando se vê que a Suprema Corte, ignorando a 2ª instância, em pouco mais de três horas - tempo recorde no Judiciário brasileiro – anulou uma decisão de rotina da juíza Carolina Lebbos, que simplesmente transferia o criminoso da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para a Penitenciária de Tremembé em São Paulo.
Note-se ainda, que a decisão da magistrada da vara de execuções penais foi bem fundamentada e visava, entre outras coisas, proteger o erário dos altos custos representados pela custódia do meliante.
#AceleraTRF-4
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