O prefeito de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, José Robério Batista
de Oliveira (PSD), teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) no caso em que foi condenado por improbidade
administrativa por uso de verba do Ministério da Saúde para abastecer
veículos particulares e um trio elétrico da empresa do gestor. O acórdão
com a decisão do TRF1 foi publicado no último dia (29) e mantém na
íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, que em 15 de dezembro
de 2011 condenou Oliveira a perda dos direitos políticos por cinco
anos, sentença válida também para o secretário de Saúde à época, Josemar
Marinho Siquara. No TRF1, Oliveira tem como defensor o advogado
Alexandre Kruel Jobim, para quem “a decisão foi equivocada”. O advogado
informou que “haverá recurso contra a decisão, já que o Prefeito José
Robério não teve nenhuma participação, direta ou indireta, nos fatos
tidos como ímprobos nem houve qualquer dano ao erário público”. Oliveira
continua no cargo.
Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados. “Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz.
Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados. “Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz.
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