Estudantes inadimplentes ou em atraso no pagamento de contratos
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem pedir renegociação da
dívida com o banco no período de 29 de abril a 29 de julho de 2019. O
prazo foi fixado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), gestor do Fies, e está formalizado em portaria no Diário Oficial
da União (DOU). A possibilidade de renegociação do saldo devedor foi
autorizada pelo Comitê Gestor do Fies em outubro do ano passado. Antes, o
aluno que deixasse de pagar alguma parcela do financiamento teria
apenas a opção de quitar o valor à vista. Segundo a resolução do comitê,
o banco fica autorizado a repactuar dívidas com o Fies para os
contratos de financiamentos concedidos até o 2º semestre de 2017 que
estejam inadimplentes com atraso mínimo de 90 dias na fase de
amortização. A renegociação poderá ser feita em uma das duas
modalidades: reescalonamento ou novo parcelamento. Mas há uma condição
para que os alunos possam aderir à medida: terão de pagar uma parcela de
entrada, em espécie, correspondente a 10% do valor consolidado da
dívida vencida ou no valor de R$ 1 mil, o que for maior. Segundo dados
do FNDE, gestor do Fies, 500 mil estudantes poderão ser beneficiados com
a renegociação. O saldo devedor que eles acumulam soma mais de R$ 10
bilhões.
Agência Brasil
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