Multa
de trânsito poderá ser convertida em advertência escrita, determina
projeto apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC). O texto aguarda a
sugestão de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Pela proposta (PLS 370/2018), a multa
aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida em
advertência por escrito, sempre que o condutor, ciclista ou pedestre não
houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Em caso de reincidência de ciclista ou
pedestre, a multa poderá ser convertida na participação em curso de
segurança viária. O projeto também exclui a previsão de acréscimo no
valor da multa por reincidência.
O autor da matéria argumenta que, embora
expressamente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei
9.503/1997), a advertência não tem sido adequadamente aplicada.
Em regra, diz o senador, a autoridade de
trânsito aplica imediatamente a penalidade de multa aos cidadãos que
cometem infrações de trânsito. Dário Berger ressalta que seu projeto
seria uma solução para essa questão, já que a conversão será
obrigatória, desde que obedecidos certos requisitos.
Para o autor, sua proposta ainda pode
ajudar a acabar com “a indústria da multa”. Com base em informações da
Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo (SP), Dário Berger
destaca que apenas 5% dos veículos paulistanos são responsáveis por mais
da metade das infrações.
Segundo o senador, esses dados provam
que seu projeto não significará aumento da impunidade no trânsito, uma
vez que “esses infratores contumazes muito raramente se beneficiarão da
advertência”.
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