A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, pediu hoje (11) o arquivamento de um inquérito
contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Supremo Tribunal Federal
(STF). O senador é investigado por supostamente ter atuado para fraudar
registros do Banco Rural remetidos à CPMI dos Correios, em 2005.
O inquérito teve como base a delação
premiada do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a CMPI e relatou
ter sido procurado por Eduardo Paes, então deputado pelo PSDB, que lhe
teria pedido, em nome de Aécio, que adiasse o prazo dado ao Banco Rural
para o envio dos documentos, de modo a haver tempo para a fraude.
O objetivo, segundo Delcídio, seria
maquiar dados que pudessem revelar esquema semelhante ao Mensalão sendo
operado pelo publicitário Marcos Valério na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, em benefício do então governador Aécio Neves e do vice,
Clésio de Andrade.
Ao pedir o arquivamento do inquérito,
Raquel Dodge argumenta que “a autoridade policial não recolheu provas ou
elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do
colaborador e permitir a instauração da ação penal”.
“Além disso, ante o tempo decorrido
desde o ano 2005, quando os fatos teriam ocorrido, a autoridade policial
não vislumbra outras diligências que lhe permitam elucidar os fatos e
sua autoria, além das diversas medidas já adotadas, que eram
potencialmente úteis ao avanço da apuração, mas não desvendaram os fatos
em sua inteireza”, acrescentou a PGR.
Policia Federal
Em relatório encaminhado em maio, o
delegado da PF Heliel Jefferson Martins Costa, entretanto, concluiu que
ser “seguro afirmar que no início do segundo semestre de 2005, por
intermédio de pessoa não plenamente identificada, Aécio Neves da Cunha e
Clésio Soares de Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio do
Amaral para que este, na condição de presidente da CPMI dos Correios,
viabilizasse o retardamento e a inadequação de remessa pelo Banco Rural
de informações bancárias envolvendo as empresas de Marcos Valério”.
Ainda assim, Raquel Dodge afirmou que
“não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do
inquérito”. Caberá ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, decidir
sobre o pedido da PGR para arquivar o processo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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