No Tribunal Superior Eleitoral, foram demorados os primeiros votos do relator Luís Roberto Barroso, que demoliu todos os múltiplos argumentos da defesa de Lula da Silva, e do ministro Édson Fachin, que apoiou o cumprimento integral da ordem de dois dos 18 membros do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que mandaram o Brasil permitir a candidatura do ex-presidente e lhe garantir o direito de fazer campanha. O mais paradoxal foi que Fachin considerou Lula inelegível, mas votou para que ele seja candidato, vejam como os juízes no Brasil são de um baixo nível estarrecedor.
Após o intervalo, às 22 horas, a presidente Rosa Weber retomou o julgamento e concedeu a palavra ao ministro Jorge Mussi, que é do Superior Tribunal de Justiça.
FICHA LIMPA – Mussi, que é corregedor do TSE, começou exaltando a Lei da Ficha Limpa e sua importância para sanear o exercício do poder público. E explicou que o Supremo confirmou a constitucionalidade da legislação. A seguir, mostrou que o STF também relativizou a presunção de inocência prevista na Constituição.
Disse o ministro Jorge Mussi que cabe ao TSE garantir a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. E passou a analisar a inelegibilidade de Lula. Votou então pelo indeferimento do registro, sem dar a Lula a possibilidade de fazer campanha sub judice e sem que tenha seu nome inscrito na urna eletrônica. E o placar passou a 2 a 1.
VOTA O MINISTRO OG – O ministro Og Fernandes, também do STJ, então passou a votar. De início, disse que estava em questão o fato de a lei valer para todos. Passou a analisar a validade da ordem do Comitê da ONU, dizendo que a determinação não tem caráter vinculante e deve ser encarada apenas como recomendação. Assinalou que, além do mais, foi assinada por apenas dois dos 18 membros do Comitê e o governo brasileiro sequer foi ouvido para se defender.
Elogiou educadamente a estranha tese de Fachin, mas acabou votando a favor do parecer de Barroso, integralmente. E o placar chegou a 3 a 1.
ADMAR GONZAGA – Quinto ministro a votar, Admar Gonzaga começou falando sobre a análise da regularidade das candidaturas. Disse que todas as exigências precisam ser preenchidas ao ser solicitado registro do candidato.
Explicou que não cabe à Justiça Eleitoral o mérito da condenação que levou o candidato à inelegibilidade. A função do TSE é apenas constatar se houve a condenação. No caso de Lula, existe a condenação, portanto Lula está inelegível, disse Gonzaga, lembrando que os crimes foram de corrupção passiva e ocultação de patrimônio (lavagem de dinheiro).
Sobre o Comitê da ONU, o ministro mostrou que a ordem a favor de Lula não tem caráter judicial e não pode ser obedecida pelo Brasil. Citando a jurisprudência do Supremo e liquidou o julgamento, marcando 4 a 1, a maioria absoluta já estava alcançada.
ÚLTIMOS VOTOS – Em seguida, votou o ministro Tarcísio Vieira, que defendeu a tese de que não se poderia atender à ordem do Comitê, que faria o Brasil até suspender a eleição presidencial. Sobre a inelegibilidade da candidatura de Lula, acentuou que esta situação é clara e evidente, e a jurisprudência atual não dá margem a dúvidas. Se cabe mudar ou não, não interessa no momento. e o placar subiu para 5 a 1.
Ao final, votou a presidente Rosa Weber, que elogiou entusiasticamente a teoria maluca do ministro Fachin sobre a necessidade de o Brasil cumprir a tal ordem do Comitê da ONU, mas depois votou dizendo que a decisão da tal entidade não tinha caráter vinculante, conforme o relator Luís Roberto Barroso afirmou. No final, Lula foi derrotado por 6 votos a 1.
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