Juiz da Lava Jato
rejeitou mais dois pedidos de suspeição no âmbito de ações sobre o Sítio
em Atibaia e o Instituto Lula. Do blog de Fausto Macedo:
O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, negou pedidos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT)
que pretendiam tirar de seu comando as ações em torno do prédio do
Instituto Lula e do Sítio de Atibaia (SP). Nas decisões, assinadas no
último dia 12 e nesta terça-feira, 18, Moro diz que Lula prefere
“refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição política”,
ao invés de esclarecer os fatos e os motivos relativos as apurações.
“Ao contrário, ao
invés de esclarecer os fatos concretos e contribuir com a elucidação da
verdade, prefere a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apelar para a
fantasia da perseguição política”, afirma Moro na decisão que mantém com
ele a ação em torno do sítio em Atibaia.
As determinações de
Moro foram enviadas pelo juiz à ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), agora relatora da ação em que Lula tenta, no
STF, retirar do juiz de Curitiba a ação do sítio de Atibaia. Cármen
herda os processos de Toffoli, que sucede a ministra na presidência do
STF. Ainda quando relator da ação, Toffoli negou dois pedidos dos
advogados de Lula, que buscam uma decisão favorável através das decisões
da Segunda Turma do STF, que retiraram de Moro trechos da delação da
Odebrecht.
Moro assinala que, ao proceder dessa forma, a turma não decidiu sobre quem deve julgar as ações penais contra Lula.
A defesa de Lula
alega, entre outros pontos, que os fatos narrados na denúncia ocorreram
em São Paulo, e que não há conexão entre os crimes cometidos na
Petrobras com o que é apurado nas ações. Moro rebate afirmando que os
pagamentos das reformas no sítio estariam vinculados a acertos de
corrupção entre o ex-presidente com a Odebrecht, OAS e José Carlos Costa
Marques Bumlai, e que abrangeriam contratos da Petrobras.
“Parte das reformas
teria sido feita ainda em 2010 e parte em 2014, mesmo esta em razão do
cargo anterior. Nenhum valor relativo às reformas foi pago ou ressarcido
pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma Moro, que já
condenou Lula na ação do triplex do Guarujá, sentença confirmada em
segunda instância, que levou o petista à prisão. O ex-presidente está
preso em Curitiba desde abril.
“Importante lembrar
que a tese veiculada na denúncia é a de que o ex-Presidente teria
responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a
Petrobrás e que o Grupo Odebrecht com ele manteria uma conta corrente
geral de propinas, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas
ao ex-Presidente, na forma da aquisição de imóveis, um prédio para o
Instituto Lula e um apartamento contíguo à residência do ex-Presidente”,
diz o juiz sobre a ação do Instituto Lula.
Moro ainda ressalta
que os inquéritos que deram origem as denúncias foram instaurados antes
da homologação da delação da Odebrecht. “E a análise é conclusiva no
sentido de que a denúncia relaciona especificamente a reforma a acertos
de corrupção em contratos da Petrobrás, fixando a competência do Juízo e
sem prejuízo da discussão no momento próprio do mérito da acusação e
das provas dessa vinculação”, afirma.
“A tese veiculada na
denúncia é a de que o Presidente teria responsabilidade criminal direta
pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobrás e que as reformas no
sítio representariam vantagem indevida oriunda, em parte, de acertos de
corrupção deste esquema criminoso”, destaca.
Segundo Moro, se a
tese é correta ou não, quem irá avaliar é o próprio julgador da ação,
por ser uma “questão de prova”, que não pode ser definida antes do
julgamento da ação penal.
O juiz ainda responde
a afirmação da defesa de Lula, de que ele próprio teria reconhecido que
os valores utilizados para pagamento de vantagem indevida não teriam
vindo de contratos da Petrobras. “É necessário não distorcer as palavras
do julgador”, chama a atenção.
“Enfim, de fato, não
há prova de que os recursos obtidos pela OAS com o contrato com a
Petrobrás foram especificamente utilizados para pagamento ao Presidente.
Mas isso não altera o fato provado naqueles autos de que a vantagem
indevida foi resultado de acerto de corrupção em contratos da
Petrobras”, diz Moro.
O juiz federal ainda
afirma que, embora a defesa “insista na falta de vinculação com a
Petrobras das reformas no sítio, até agora “não apresentou qualquer
explicação” quanto aos fatos que motivaram as reformas, e se Lula
ressarciu ou não as empreiteiras ou seu amigo pelos custos havidos. “Até
o momento, vigora o silêncio quanto ao ponto”.
“Em outras palavras,
empreiteiras como a OAS e Odebrecht envolvidas em acertos de corrupção
em contratos da Petrobrás gastaram, segundo a acusação, cerca de um
milhão de reais em reformas no Sítio de Atibaia e em favor do
ex-Presidente, mas ao invés de esclarecer os fatos e os motivos, prefere
ele refugiar-se na condição de vítima de imaginária perseguição
política”, afirma o juiz da Lava Jato.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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