MEDIÇÃO DE TERRA

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domingo, 9 de setembro de 2018

Barroso vai suspender a campanha se o PT citar Lula como “candidato”


Prazo para PT substituir candidato acaba na terça
Carolina Brígido
Agência O Globo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou neste domingo que o PT está descumprindo a decisão da Corte de proibir a apresentação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato na propaganda eleitoral do rádio e da TV. Para ele, expressões como “estamos com Lula” e “vamos com Lula”, usadas pela coligação, dão a entender que o ex-presidente está na disputa. Barroso determinou que, se houver novo descumprimento, a propaganda eleitoral da coligação será suspensa.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, a coligação do PT estaria descumprindo a determinação do TSE – que, no último dia 1º, negou o registro de candidatura a Lula e proibiu o petista de aparecer como candidato na propaganda eleitoral.
APENAS APOIO – O ex-presidente pode participar apenas como apoiador da candidatura de Fernando Haddad, vice na chapa. Barroso determinou que, em caso de nova desobediência, os juízes auxiliares do TSE podem suspender o horário eleitoral da coligação que apoia a candidatura presidencial do PT.
“Os fatos narrados na presente petição evidenciam a recalcitrância da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’ em cumprir a determinação do TSE (…) vedando a prática de atos de campanha pelo ex-candidato com registro indeferido, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão”, escreveu Barroso.
O ministro lembrou que, no julgamento do dia 1º, ele votou pela suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até que houvesse a substituição do candidato a presidente da coligação. Mas o advogado do PT pediu a proibição apenas da campanha de Lula, mas permitida a do vice da chapa, Fernando Haddad. O TSE concordou.
DESOBEDIÊNCIA – “Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, avisou o ministro.
Na decisão, Barroso não detalhou quais peças de campanha considerou ilegais. Mas, no pedido, o MP citou como exemplo as expressões que associam Haddad a Lula – como “vice do Lula”, “Lula-Haddad”, “estamos com Lula” e “vamos com Lula”. Segundo o MP, trata-se de “jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade da candidatura indeferida”. Para o órgão, o artifício configura “propaganda eleitoral enganosa (…) capaz de induzir em erro o eleitor quanto a candidatura presidencial inexistente”.
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