Quem tem direito ao 13º salário?
Tem
direito à gratificação de final de ano todo trabalhador com carteira
assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir
de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o
13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas
do INSS.
Quando o benefício é depositado?
Em geral, o pagamento é feito em duas parcelas. Segundo determina a
lei, a primeira precisa ser depositada até o dia 30 de novembro. A
segunda tem o prazo final no dia 20 de dezembro. Algumas empresas e o
setor público pagam a primeira parcela no mês de aniversário do
trabalhador.
Se comecei a trabalhar no meio do ano, tenho direito?
Sim, mas a uma parcela proporcional ao período trabalhado. Por
exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses em um ano, o décimo terceiro
dele corresponderá a 6/12 de um salário.
Quanto vem em cada parcela?
A primeira parcela equivale a 60% do valor total e deve ser quitada
de 1º de fevereiro até o 30 de novembro. Já a segunda equivale a 40%,
paga até 20 de dezembro.
Se minha empresa não me pagar, onde posso denunciar?
O trabalhador deve procurar o sindicato da sua categoria para que ele
possa mediar a situação junto à empresa ou denunciar o caso à
Superintendência Regional do Trabalho, que é o órgão que tem, por lei, a
atribuição de fiscalizar este tipo de irregularidade.
Eu tive uma promoção e meu salário aumentou. Recebo referente ao velho ou ao novo salário?
Nesse caso, o trabalhador recebe um valor proporcional à quantidade
de meses que trabalhou em relação a cada salário. O pagamento final do
13º salário será a soma desses dois valores.
Com a reforma trabalhista, o que muda em relação ao 13º?
Não modifica em nada imediatamente. O trabalhador continua tendo
direito ao benefício no mesmo prazo determinado atualmente por lei.
Porém, existe no futuro a previsão de possibilidade de, em uma
negociação coletiva, se alterar o prazo e forma de pagamento.
Sou servidor do estado. Alguma coisa muda?
Segundo a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), os
servidores ativos podem antecipar a primeira parcela para as férias ou
aniversário, desde que previamente acordado. Os inativos podem antecipar
para o mês de aniversário. O benefício também é pago em duas parcelas.
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