JORNAL A REGIÃO
- aquelas em que um funcionário pede na Justiça direitos além dos que
efetivamente deixaram de ser pagos, como forma de pressionar o
empregador a fazer um acordo e pagar o que não devia. A lei vai evitar
as ações “aventureiras” em busca de dinheiro fácil.
Quem agir de má-fé nos processos trabalhistas (alterando a realidade
dos fatos, atrasando o processo com recursos ou induzindo o juiz ao
erro, por exemplo) será punido com multa de até 10% do valor da causa,
podendo ser condenado a indenizar a outra parte.
Quem ingressar com uma ação reclamando de danos que a empresa causou
pode ter de pagar por isso. Por exemplo, alguém que alegue doença
contraída no ambiente de trabalho terá que pagar os honorários dos
peritos, caso perca o processo.
As mudanças
Outra mudança é que não basta mais dizer que precisa da gratuidade das
custas ao entrar com a ação. O juiz trabalhista Cairo Junior, em
entrevista na rádio Morena FM, explicou que a nova lei exige que a falta
de recursos seja provada.
“Antes era necessário apenas assinar uma declaração”. Segundo Cairo
Junior, o empregado também terá que pagar os custos processuais se
faltar às audiências. “E só depois de quitar esse valor, ou se
justificar, o trabalhador poderá entrar com uma nova demanda”.
Será considerado de má-fé o empregado, empregador ou testemunha que
alterar fatos, mentir, usar o processo para objetivos ilegais, atrasar
injustificadamente o andamento da ação, proceder de modo temerário,
entre outros. Além da multa, pode ser condenada a indenizar a outra
parte.
A petição inicial não pode mais ser genérica, terá que ser específica. E
se o pedido não tiver fundamento, terá que pagar as custas processuais.
O honorário do advogado da outra parte também deve ser pago pelo
perdedor, em valores que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário