O Juiz
Daniel Álvaro Ramos da 196° Zona Eleitoral – Uruçuca – Ba, decidiu por
impugnar todas as chapas dos 6 vereadores que estão impugnados por
fraude eleitoral, no município de Itacaré.
Após os
vereadores Givaldo da Ambulância e Miguel da Matinha apresentarem
embargos de declaração, alegando omissão da sentença quanto à alegação
de nulidade das notificações endereçadas aos impugnados, bem como
contradição na sentença, pois foram declarados nulos apenas os votos
dirigidos aos impugnados, o Bel. Juiz Daniel Álvaro Ramos decidiu não
assistir razões aos embargos no que toca à alegação de nulidade. “A
regra do artigo 239/1° do CPC é clara no que toca ao comparecimento
espontâneo do réu que supre eventual nulidade de citação. Salienta-se,
ainda, que toda controvérsia de fato na lide em exame foi objeto de
prova testemunhal, e não documental, de forma que é descabida qualquer
alegação de cerceamento de defesa por não terem tido acesso à prova
documental antes da defesa. Razão assiste aos embargantes, no entanto,
no que toca à alegada contradição. De fato são nulos os votos recebidos
pela coligação, e não apenas os votos dos candidatos, como consta no
dispositivo da sentença que, por equívoco, fez-se constar apenas os
impugnados, sendo modificado a redação da sentença”, concluiu o juiz.
O
impugnado Hamilton Silva da Paixão também interpôs embargos de
declaração alegando omissão da sentença quanto à alegação de nulidade
das notificações endereçadas aos impugnados, bem como contradição na
sentença, pois foram declarados nulos apenas os votos dirigidos aos
impugnados. E o juiz julgou: “não assiste razão no que toca à alegação
de nulidade. Mencione-se que os impugnados apresentaram duas
contestações. Sustenta-se a tempestividade do ato e não a nulidade da
citação”, concluiu.
O juiz
decidiu por manter a impugnação de Givaldo José Anes Machado, Hamilton
Soares Garriço Neto, Miguel Pereira dos Santos e Milton Ramos da Costa,
ambos das coligações “Renovar para Itacaré Avançar” e “Para Defender
Itacaré” formadas pelos partidos PRB/SD e PSB/PSL. José dos Santos
Ribeiro e Hamilton Silva da Paixão, ambos da coligação “A Mudança Começa
Agora” dos partidos PSDB/PCdoB/PV e PSD. E impugnou todos os candidatos
das coligações.
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