Por Agência Câmara
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR), ao Projeto de Lei 4664/16, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), e ao projeto apensado (PL 5217/16), do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
Segundo o texto aprovado, é direito do assinante receber informação a respeito de atraso no pagamento exclusivamente por meio de ligação telefônica em horário comercial, correio eletrônico ou mensagem de texto. A relatora acrescentou ao texto a possibilidade de envio por correio eletrônico, além de ter feito alterações de técnica legislativa.
Exposição ao ridículo
A deputada Maria Helena ressalta que “tem-se popularizado a prática de enviar mensagens de cobrança em meio às programações veiculadas, solicitando que o consumidor entre em contato com a prestadora do serviço para efetuar a regularização de dívidas”.
Conforme ela, essa modalidade de cobrança infringe frontalmente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A proposta altera a Lei 12.485/11, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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