Todo produto comercializado na Bahia, que
contenha proteína animal, componente animal ou que tenha sido elaborado
através de método que utilize animal, terá que ostentar essas
informações precisas no rótulo, com fácil visualização do consumidor. É o
que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Heber
Santana (PSC), membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembléia Legislativa da Bahia. O projeto regulamenta o Artigo 31 da
Lei Complementar 8.078/1990, (Código do Consumidor), que assegura o
direito à informação clara e ostensiva sobre os produtos expostos à
venda.
Heber Santana explica que o objetivo da lei proposta por ele é
proteger o consumidor, garantindo informação completa sobre os produtos e
seus componentes, bem como sobre os métodos de produção. “Esta
transparência atende aos princípios da informação e da dignidade da
pessoa humana, assegurados na Constituição da República Federal do
Brasil (CRFB)”.
De acordo com o projeto de lei, tanto nos
produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da
embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em
destaque, as expressões “produto de origem animal”; “componente do
produto de origem animal”; “produto testado em animal” ou “componente do
produto testado em animal”; “produto produzido a partir de teste em
animal”, ou “componente do produto produzido a partir de teste em
animal”.
Estabelece o projeto de lei que os estabelecimentos comerciais, as
empresas, os produtores e os fornecedores terão o prazo de 180 dias para
se adequarem às novas regras. O não atendimento ao disposto nesta lei
sujeitará o infrator às penalidades de multa de 10 UFIR’s por unidade
comercializada em desacordo com as normas; suspensão temporária da
atividade, e cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo das
penalidades de natureza cível, penal ou administrativa.
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