Percival Puggina
escreve sobre a fracassada greve dos pelegos da CUT, braço armado do
lulopetismo, e cita os dispositivos do Código Penal em que incorreram os
arruaceiros liberticidas que impediram milhares de cidadãos de chegarem
aos seus postos de trabalhos:
É
impossível negar o que todos constataram. No último dia 28 ocorreu no
Brasil uma rebelião de sindicalistas que, mediante um sem número de
ações criminosas, impediram o ir e vir dos cidadãos. Convém, a
propósito, ler o disposto no Código Penal sobre crime de constrangimento
ilegal:
Art. 146 - "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, (...) a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa". A pena se agrava quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas.
Ora, em
muitos casos havia mais pneus queimando do que delinquentes praticando o
crime de constrangimento ilegal. Mas, visivelmente, sempre eram mais de
três a pôr fogo na pista, com a finalidade de impedir a população de
fazer o que a lei permite. A necessidade de ostentar como adesão à greve
aquilo que foi o seu inverso, ou seja, a paralisia forçada de um sem
número de atividades, incluiu a reiterada prática de uma outra conduta
criminosa capitulada no Código Penal:
Art. 163 - "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena - Detenção de um a seis meses ou multa". Uma das hipóteses de agravamento da pena se refere, especificamente, ao dano causado em patrimônio público.
Convocaram
a greve geral com voz de gente grande, como expressão de uma eminente
tarefa, mas se comportaram qual marmanjos incivilizados. Como pretende
essa esquerda voltar ao poder se nem uma greve assim é capaz de
realizar? O evento foi do esmero do planejamento à selvageria da
execução. A data, escolhida a dedo na folhinha: sexta-feira, véspera de
feriadão. O Brasil já estaria em slow motion natural, com milhões de
brasileiros na malemolência da beira da praia, sob o sol dos trópicos.
Passo seguinte, cometeram duas nítidas incongruências: 1ª)
terceirizaram, a soldo (a CUT terceirizando!), contratando ações de
fechamento de rodovias, avenidas, pontes, ferrovias; e 2ª) buscaram, à
base de "miguelitos" e queima de ônibus, o objetivo principal do
desastrado empreendimento - a paralisia forçada do transporte de
passageiros. Tudo em nome da liberdade de manifestação. Tudo em nome do
butim de R$ 2,1 bilhões referentes à contribuição sindical compulsória.
"E o
povo?", perguntará o leitor destas linhas. O povo não conseguiu chegar
aos hospitais ou comparecer a consultas médicas. O povo ficou parado nos
congestionamentos forçados, impedido de cumprir tarefas e honrar
compromissos. O povo indignou-se com o constrangimento a que estava
submetido. O povo sabia que seus detratores, nutridos com os direitos
que lhe tomavam, arrotavam sucesso nos megafones.
De toda
aquela atrapalhação não se aproveitou um discurso, não surgiu uma ideia
útil para as reformas, nada aconteceu que conferisse substância e força
aos que as antagonizavam. O fracasso da greve geral se mede pelos
milhares de vezes, Brasil afora, que o Código Penal foi violado para que
a rebelião dos sindicalistas se tornasse visível.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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