O Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 10/2013, que segue agora para a Câmara. Já é alguma coisa:
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira por 69 votos a 0, em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013
que acaba com o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes
comuns, entre eles roubo, corrupção e lavagem de dinheiro. A medida,
agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde também deve ser apreciada
em dois turnos por se tratar de uma alteração na Constituição.
Conforme a proposta,
apenas os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo
Tribunal Federal (STF) continuarão com a prerrogativa de foro — sendo
julgados, portanto, pelo STF. Todos os demais — ministros, deputados,
senadores, governadores, ministros de tribunais superiores,
desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de
tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério
Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de
Justiça e do Ministério Público — estarão submetidos à Justiça comum de
primeira grau.
A PEC já estava na
pauta do plenário, pronta para votação, há duas semanas. Os senadores,
no entanto, decidiram se mobilizar somente nesta quarta-feira, no mesmo
dia em que o plenário do STF iniciou a discussão sobre o alcance do foro
privilegiado. Relator do processo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
votou para que o foro só fosse aplicado aos parlamentares em crimes
comuns cometidos no exercício do mandato. A conclusão do julgamento no
plenário da Corte, contudo, foi adiada pela presidente do Supremo,
ministra Cármen Lúcia, para a sessão de amanhã, às 14 horas.
A proposta é autoria
do senador Alvaro Dias (PV-PR) e foi relatada por Randolfe Rodrigues
(Rede-AP). Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, mais de
54 mil pessoas são beneficiadas por prerrogativa de foro.
As autoridades apenas
manterão o foro em casos de crimes de responsabilidade, aqueles
cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança
interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o
cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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