MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 29 de março de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO





Mais uma vez os atos praticados no meu governo são alvos de divulgações infundadas. Sempre busquei benefícios para o município. Sempre cumpri o que a Lei determina, sem me acovardar diante de dificuldades impostas por entendimentos pessoais de cada cidadão.
Não é a primeira vez que a contratação de escritórios de advocacia na minha gestão causa polêmica acerca da possibilidade de se aplicar, nesses casos, a inexigibilidade de licitação. Durante meu governo, o Ministério Público do Estado da Bahia, através de denúncias, promoveu duas ações com objetos similares ao que agora se divulga.
No primeiro processo, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tombada sob o número 7403-57.2011.805.0248, resultou na REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL em relação à contratação dos Escritórios de Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados e Buri Caldas Assessoria e Consultoria LTDA. Nesta ação, houve recurso do Ministério Público, o qual restou indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na segunda ação, uma ação Criminal Originária também proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tombada sob o número 0026788-17.2015.805.0000, onde se buscava o reconhecimento de ilegalidade na contratação dos citados Escritórios de Advocacia, o Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria dos votos de seus membros, NÃO RECEBEU A DENÚNCIA proposta pelo Ministério Público, para reconhecer a legalidade dos contratos celebrados, afastando, como de costume, toda e qualquer tentativa de imputar à minha Gestão atos ímprobos.
Portanto, é com esse espírito de dever cumprido, observando sempre os ditames da Lei, que me dirijo ao povo da Bahia para esclarecer a divulgação veiculada na mídia e dizer a cada um de vocês que jamais desistirei de provar minha inocência e minha coragem para perseguir benefícios em nome do bem-estar do povo que depositou em mim sua confiança. Muito obrigado!!!!!
Confira na íntegra os resultados dos processos, disponível no link: https://goo.gl/vOMdCT

Atenciosamente,
Osni Cardoso.

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