MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Estudantes desocupam prédio do Paranaprevidência, em Curitiba


Eles ocupavam o prédio público desde a segunda-feira (30).
Negociação foi demorada e terminou por volta das 20h.

Do G1 PR
Estudantes deixam ocupação ao prédio do Paranaprevidência (Foto: Giuliano Gomes/Agência PR Press)Estudantes deixam ocupação ao prédio do Paranaprevidência (Foto: Giuliano Gomes/Agência PR Press)
Os estudantes que ainda ocupavam o prédio do Paranaprevidência, em Curitiba, deixaram o local às 19h50 desta terça-feira (1º). Eles protestavam, desde a segunda-feira (30), contra a PEC 241, de limite a gastos públicos, e a reforma do ensino médio.

Por ordem do governo estadual, o prédio ficou sem água e luz, da manhã até o meio da tarde desta terça-feira. A entrada de comida e de pessoas de fora também foi proibida.
No fim desta tarde, a Justiça concedeu liminar de reintegração de posse. Alguns estudantes saíram do prédio de imediato, mas outro decidiram esperar a notificação de um oficial e ficaram no saguão.
Depois de negociação de horas com a polícia e com o oficial que foi ao local, os manifestantes decidiram, enfim, sair do prédio. Eles deixaram o local de braços dados, erguidos, e com gritos contra o governo federal.
Juíza cita 'limites do bom senso'
A juíza que assinou a liminar de reintegração, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, afirmou que a ocupação "ultrapassou os limites do bom senso".
Manifestante mascarado se movimenta na ocupação (Foto: Giuliano Gomes/Agência PR Press)Manifestante mascarado se movimenta na ocupação (Foto: Giuliano Gomes/Agência PR Press)
“(...) a ocupação atual, fundamentada em descontentamento com questões de ordem federal, já ultrapassou os limites do bom senso, atingindo a segurança e a ordem pública”, disse a magistrada.
Ela justificou que a reintegração é, também, para proteger os próprios adolescentes. “Há evidências de que adolescentes sem permissão de seus genitores ou responsáveis infiltrados estão entre os ocupantes, sendo que a presente medida serve igualmente para proteção dos mesmos, consoante preconiza a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente”.

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