A ocupante
reincidente do Palácio do Planalto aumentou os impostos sobre o vinho e
outras bebidas ditas quentes, além de produtos eletrônicos. Tudo para
manter esse Estado ladrão e perdulário, ocupado pelos cupins petistas.
Ora, presidente búlgara, então tomaremos bebidas geladas:
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690, que dispõe
sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, como a cachaça.
Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário
Oficial da União que circula nesta sexta-feira, a MP foi sancionada com
sete vetos.
A
proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas
bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida
a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores,
smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei,
o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com
uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem).
Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida
(alíquota ad rem).
Na
prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na
saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do
tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado
pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma
empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da
empresa que produziu como na da que encomendou.
No caso
dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta
os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e
da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de
Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de
equipamentos de informática em 2005.
Imóveis -
A presidente também sancionou, com vetos, a Lei 13.240, que dispõe
sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis
da União e seu uso para a constituição de fundos. A lei teve origem na
Medida Provisória 691 e autoriza a União a vender parte de seus imóveis,
inclusive os terrenos de marinha nas quais tem domínio pleno, e
destinar os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União
(Proap).
Segundo o
texto da Lei, não poderão ser vendidos os imóveis administrados pelo
Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos
comandos da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Também não poderão
ser vendidos imóveis situados na faixa de fronteira (150 quilômetros).
(Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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