Contradizendo seu discurso de campanha, Dilma quer cortar R$ 18 bilhões em benefícios trabalhistas
Publicado por Revolta Brasil
Relembrando:
17 de setembro de 2014, em campanha eleitoral, Dilma foi incisiva ao
dizer que não mudaria direitos trabalhistas 0 “Nem que a vaca tussa”.
Atualizando:
29 de dezembro de 2014, dois meses após o fim da campanha eleitoral, à
qual a petista venceu, Dilma anuncia corte de cerca de 18 bilhões em
benefícios trabalhistas.
Entenda
Nesta
segunda, 29, o governo anunciou as novas regras para a concessão de
benefícios como o seguro-desemprego e pensão por morte. As novas regras,
que serão impostas via Medida Provisória, passam a valer a partir do
dia 30, mas passarão pelo Congresso Nacional para virarem lei, e tem por
objetivo dificultar a concessão desses direitos.
No
caso do seguro-desemprego, o tempo mínimo que o trabalhador terá que
permanecer no emprego para ter direito ao benefício passará dos atuais
seis meses para um ano e meio. Ou seja, vai triplicar o tempo de
carência no primeiro pedido do benefício. No caso da 2ª solicitação,
esse tempo será de 12 meses, e de seis meses na 3ª .
Segundo
o próprio governo, 74% do seguro-desemprego é pago atualmente a quem
está entrando no mercado de trabalho. Ou seja, a medida vai afetar
justamente os trabalhadores mais jovens e precarizados, que sofrem com a
alta rotatividade dos empregos que pagam menos e que é muitas vezes a
única alternativa para quem está começando a trabalhar.
Já
em relação ao abono salarial, o tempo mínimo passará para seis meses de
trabalho ininterruptos. Hoje é de um mês ao ano. O valor do abono, por
sua vez, passa a ser proporcional ao salário ao invés de um salário
mínimo integral.
O auxílio-doença
também passa a ficar mais restrito, tendo agora um teto igual à média
das últimas 12 contribuições. Além disso, as próprias empresas ficam
autorizadas a fazer perícias em seus funcionários, e não só o INSS. Dá
pra imaginar o quanto as empresas vão dificultar ainda mais a concessão
do direito ao seu funcionário.
Já
para receber a pensão por morte, será exigida carência de 2 anos de
contribuição previdenciária do segurado, período igual ao tempo mínimo
de união do cônjuge. O valor também vai sofrer corte, sendo a metade do
salário, mais 10% por dependente (chegando ao limite de 100% do
salário).
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